
Portaria publicada pela Casa
Civil do Governo do Maranhão estabeleceu uma série de regras sanitárias para o
funcionamento de todo o setor lojista no Estado a partir da próxima
segunda-feira, dia 15 de junho.
Isso quer dizer que, além das
regras gerais que valem para todos os estabelecimentos e que haviam sido
divulgadas anteriormente, as lojas precisam seguir também medidas específicas.
Parte do setor lojista já
estava autorizada a funcionar. Agora, a partir de 15 de junho, como já estava
previsto, as demais lojas de rua e de shopping (tais como sapatarias, lojas de
roupas e presentes) também podem reabrir.
Mas continua proibido o
funcionamento de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis e quaisquer grandes
promoções ou eventos que possam causar grandes aglomerações ou gerar tumultos.
Os restaurantes, lanchonetes,
bares e similares localizados em galerias e shopping centers somente poderão
funcionar com delivery (entrega) ou drive-thru (retirada no local) . Essa regra
já valia para esse tipo de estabelecimento fora do shopping também.
Ou seja, qualquer bar,
restaurante ou similar – dentro ou fora de shopping – não pode vender para
consumo no local. Academias de ginástica também não podem reabrir ainda.
Limite de clientes
Como em todos os locais
públicos e privados de uso coletivo, o uso de máscaras é obrigatório, bem como
a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel.
As lojas só podem deixar
entrar clientes até o limite de 30% de sua capacidade. Ou seja, se normalmente
cabem dez pessoas na loja, só podem entrar três ao mesmo tempo. E precisam
manter distância de dois metros entre elas.
Se houver mais gente querendo
entrar, deve haver fila do lado de fora com distância de pelo menos dois metros
entre as pessoas. A regra dos 30% também vale para o estacionamento da loja.
Bancos e sofás deverão ser
retirados para garantir a circulação constante de pessoa.
É preciso criar horários
específicos para tender idosos e adultos do grupo de risco.
Higienização
Nos shoppings, além de pontos
de higienização das mãos na entrada e na saída, estes também devem ser
oferecidos a cada 20 metros pelo menos.
Todas as lojas devem
higienizar os ambientes, com especial atenção a vitrines, provadores e outras
áreas de contato direto com o público, pelo menos uma vez a cada quatro horas.
As lojas que tiverem
provadores devem higienizar imediatamente o produto após o cliente experimentar.
O estoque exposto de roupas e
sapatos deve ser pulverizado a cada duas horas com álcool 70% ou similar.
Deve haver proteção de vidro
ou acrílico nos caixas e mesas de atendimento. O ambiente deve ser o mais
arejado possível.
Não podem ser distribuídos
materiais gráficos (folhetos, revistas, etc) e nem serem usados tablets e
smartphones da loja pelos clientes.
Fica vedado o uso de sacolas
reutilizáveis, devendo ser recomendado aos clientes o descarte das sacolas
utilizadas.
O serviço de manobrista
continua suspenso, assim como o empréstimo de carrinhos de bebês nos shopping
centers.
Horários dos estabelecimentos
Para evitar aglomeração nos
transportes públicos, cada segmento precisa adotar um horário diferente de
início das atividades. Fica assim:
Começam entre 5 e 7 horas:
postos de combustíveis e panificadoras
Começam entre 6 e 8 horas:
supermercados; área de saúde; indústrias alimentícias; indústrias
farmacêuticas; e construção civil
Começam entre 7 e 9 horas:
agências loterias; vigilantes, zeladores e porteiros; farmácias e drogarias;
oficinas mecânicas e borracharias; lojas de produtos agropecuários e
veterinários; hospitais e clínicas veterinárias; e agências lotéricas
Começam entre 9 e 11 horas:
bancos; salões de beleza; lojas de veículos; e comércios de rua que estejam
autorizados a funcionar.
Os prefeitos podem editar
regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a análise da evolução da
doença.
Veja aqui a Portaria 39: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/06/PORTARIA-N%C2%BA-039-DE-10-DE-JUNHO-DE-2020_SETOR-LOJISTA.pdf
Veja aqui a Portaria 39: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/06/PORTARIA-N%C2%BA-039-DE-10-DE-JUNHO-DE-2020_SETOR-LOJISTA.pdf
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