
O Supremo Tribunal Federal
(STF) negou um recurso extraordinário interposto pela Prefeitura de São Luís
contra decisão da Justiça estadual que obriga o Município a reordenar o tráfego
de transportes coletivos no Centro Histórico da capital e a restaurar um imóvel
localizado na esquina entre a Rua do Passeio e a Av. Gomes de Castro. A Ação
Civil Pública (ACP) que levou à decisão foi proposta pelo Ministério Público do
Maranhão em 2000.
Na ACP, a 1ª Promotoria de
Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São
Luís sustentou que o tráfego intenso de veículos pesados, em especial ônibus
coletivos, vinha causando danos à área do Centro da capital, tombada pelo
Decreto Estadual n° 10.089/86.
A Ação trata, especificamente,
de um imóvel localizado na Rua do Passeio, n° 21, esquina com a Av. Gomes de
Castro, abalado pelas vibrações do solo causadas pelo intenso fluxo de
veículos, o que levou ao aparecimento de rachaduras e fissuras que colocam em
risco a integridade da construção.
Foram apresentados três laudos
que atestam que o prédio, construído em 1923, estava em iminente ameaça de
destruição por conta do tráfego de veículos pesados. Na Ação, de autoria do
promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior, foi requerida a
reordenação do tráfego de coletivos, de forma que não mais circulassem na área
do centro histórico tombado veículos pesados, incompatíveis com a estrutura das
ruas. Na época, foi pedido prazo de um ano para as adequações.
O projeto de reordenamento do
trânsito deveria ser apresentado em 90 dias, mesmo prazo em que deveria ser
apresentado um projeto arquitetônico prevendo a restauração das rachaduras e
fissuras existentes no imóvel de n° 21 da Rua do Passeio. Os trabalhos de
restauração deveriam ser concluídos em até 180 dias.
Os pedidos foram acatados na
primeira instância, tendo a Prefeitura de São Luís recorrido ao Tribunal de
Justiça do Maranhão. A Terceira Câmara Cível, em 17 de maio de 2018, não
aceitou a Apelação apresentada pelo Município. Em seu voto, o desembargador
Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator do processo, observou que, se o imóvel em
questão vinha sofrendo danos em razão do tráfego de veículos pesados, “todos os
outros imóveis tombados, construídos à mesma época, também se encontram
ameaçados”.
Posteriormente, o Município
apresentou recurso extraordinário ao STF, que foi negado pelo ministro Edson
Fachin. Conforme certidão emitida pela Corte Suprema, o processo transitou em
julgado em 18 de março desse ano. Ou seja, não cabem mais recursos.
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