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O Ministério Público do
Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou, no dia 27 de
maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a
ex-prefeita de São João do Sóter, Luiza Rocha, além de secretária municipal,
membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e de empresa contratada
para obras de recuperação de estradas
vicinais no município.
A ação foi ajuizada em virtude
de irregularidades relacionadas a um convênio celebrado, em 2013, entre o
Município de São João do Sóter e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social para a execução da obra. O valor do contrato foi R$ 2.030.751,95.
O Inquérito Civil nº
3114-254/2015, instaurado pela 1ª Promotoria de Caxias, verificou, entre os
ilícitos, fraude à licitação pública, irregularidades na execução contratual e
enriquecimento ilícito, bem como o reconhecimento da responsabilidade objetiva
da empresa contratada. São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de
Caxias.
Além da ex-prefeita Luiza
Rocha, estão sendo acionados outros agentes públicos, como Francisca das Chagas
Bezerra de Sousa – secretária municipal de Administração, Fazenda e
Infraestrutura e integrante da CPL; Willyan Fortaleza Gomes Ferreira –
presidente da CPL; e Marcos Magno Ramos da Silva – membro da CPL.
Foram acionados, ainda,
agentes privados ligados à empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP,
vencedora da licitação fraudulenta. São eles: Maria de Fátima Alves da Silva –
suposta proprietária da empresa; Sinésio Aquino Sousa – procurador da empresa;
e Francisco Vaz Sampaio – verdadeiro proprietário da empresa. A própria empresa
Lima Silva Projetos e Avaliações é alvo da Ação Civil Pública (ACP).
DIRECIONAMENTO
“Todos os indícios apontam
para a simulação e o direcionamento na contratação, desnudando toda a trama ímproba dos réus,
principalmente quando do pagamento dos serviços com atestes genéricos sem
comprovação da execução do serviço”, relata o autor da ACP, o promotor de
justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Caxias.
A investigação do Ministério
Público constatou que as ordens de pagamento foram cumpridas, com ou sem
execução do contrato, e com atuação efetiva de agentes públicos, que se
baseavam em informações apenas formais constantes de documentos, em sua
maioria, fraudulentos.
Para o promotor de justiça, a
comprovação das fraudes fica evidente quando da utilização de contratos ideologicamente
falsos pela ex-gestora de São João do Sóter, já que o contrato existente na
licitação está assinado com data distinta daquele que foi enviado para a
prestação de contas, “apontando que o processo licitatório é fabricado de
acordo com as vontades dos agentes ímprobos”.
PEDIDOS
Como penalidades a serem
impostas aos acionados para a reparação dos danos ao erário, o Ministério
Público pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos,
até o montante do valor dos contratos, que é de R$ 2.030.751,95, devendo tal bloqueio
ser realizado de forma solidária, ou seja, pelo total, não se fracionando
valores para cada réu, até que se atinja esse montante.
Em relação à empresa Lima
Silva Projetos e Avaliações Ltda, foi requisitado, também em liminar, que seja
proibida de receber novas verbas do Poder Público e com ele contratar ou
receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios até o final do processo
judicial.
Ao final do processo, a Ação
Civil Pública requer que seja declarada a nulidade do procedimento licitatório
e do contrato constante nos autos.
Além disso, foi solicitada a
aplicação das seguintes penalidades aos acionados: perda da função pública que
eventualmente estiverem exercendo, devendo ser informado o órgão público ao
qual o réu pertence para proceder a sua exoneração, logo após o trânsito em
julgado; suspensão dos direitos políticos, devendo ser informado à Justiça
Eleitoral, logo após o trânsito em julgado; pagamento de multa civil; proibição
dos demandados de contratarem com o poder público ou obter benefícios fiscais,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário; ressarcimento integral do dano, bem como a reversão dos
bens havidos ilicitamente.
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