
A Constituição Federal (artigo
29, inciso II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo
de outubro e eventual segundo turno no último domingo do mesmo mês. Qualquer
alteração desta data depende obrigatoriamente de aprovação de uma Emenda
Constitucional a ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional.
Por essa razão, o presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, já afirmou
que a Justiça Eleitoral não pode fixar uma data para o adiamento das Eleições
2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), ainda que haja
consenso entre os especialistas em saúde pública sobre a necessidade de adiar
pelo menos por algumas semanas.
“O TSE não apresentou uma
proposta fechada para o Congresso Nacional porque esta é uma matéria de
deliberação política. Nós oferecemos uma janela, com base nos depoimentos
científicos, que vai entre 15 de novembro e 20 de dezembro”, afirmou Barroso
após participar de debate virtual que reuniu os presidentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, além de médicos
infectologistas, cientistas e líderes partidários.
Durante a reunião, o senador
Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma proposta para diminuir o tempo entre o
primeiro e o segundo turno (seriam 15 dias de intervalo), sugerindo as
seguintes datas: 15 de novembro e 29 de novembro. Segundo ele, essas datas
oferecem condições para que os partidos e a Justiça Eleitoral preservem a
responsabilidade e a fiscalização dos recursos públicos utilizados durante a
campanha, uma vez que daria tempo de analisar as prestações de contas antes da
diplomação dos eleitos.
Diversas outras datas foram
sugeridas, mas ainda não houve nenhuma definição e consenso entre os
parlamentares. O ministro Barroso garantiu que estará em interlocução com Maia
e Alcolumbre para levar as preocupações da Justiça Eleitoral em todo esse processo.
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