
Atendendo a pedido do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 11 de junho,
que o Município de Buriticupu publique, em 10 dias, no seu Portal da
Transparência, dados sobre contratações, ações de combate ao novo coronavírus
(Covid-19) e informações essenciais à identificação de pessoas infectadas ou
com suspeita de infecção na cidade.
As informações devem ser
atualizadas diariamente.
A decisão, proferida pelo
desembargador Raimundo Barros, acolhe agravo de instrumento com pedido de
antecipação de tutela, interposto, em 22 de maio, em Ação Civil Pública,
ajuizada em 18 de maio, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu,
Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.
No agravo de instrumento, a
representante do MPMA argumentou que, apesar de orientações, o Município não
estava publicando e atualizando diariamente o Portal da Transparência com
informações relativas ao combate à Covid-19. A omissão favoreceu o
descumprimento do princípio da transparência da administração pública.
DETERMINAÇÕES
A decisão estabelece que o
Município deve disponibilizar nomes de contratados e respectivos números de
inscrição na Receita Federal, prazos contratuais, valores e processos de
contratação ou aquisição.
Determina, ainda, que os dados
para identificação de infectados e com suspeita de infecção por Covid-19 têm
que advir de órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e
municipal. O objetivo é evitar a propagação do coronavírus na cidade.
A multa por descumprimento
estipulada é R$ 500 diários, até o limite de R$ 50 mil.
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