
A Prefeitura de Paço do
Lumiar, na Grande São Luís, definiu as medidas que serão tomadas em razão do
lockdown (bloqueio total) de serviços considerados não essenciais que começa a
vigorar nesta terça-feira (05). A Prefeita em exercício, Paula Azevedo, participou
da elaboração do novo decreto.
As medidas preventivas e
restritivas que serão aplicada ao Município de Paço do Lumiar, em virtude da
COVID-19 e por conta da decisão judicial proferida pela Vara de Interesses
Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, nos autos
da Ação Pública Civil n° 0813507- 41.2020.8.10.0001, altera os Decretos no
3.412/2020 e 3.418/2020 que dispõe sobre as regras de funcionamento das
atividades econômicas no município.
De acordo com as regras do
Decreto Municipal n° 3.430, de 04 de maio de 2020, que são complementares ao
Decreto Estadual n° 35.784, foi estabelecido que as feiras, mercados e
estabelecimentos privados considerados essenciais de acordo com o estabelecido
no Decreto no. 3.418/2020, deverão ser cercados de forma a controlar o acesso
de pessoas, que não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da sua
capacidade, devendo observar todos os protocolos de segurança fixados pelas
autoridades sanitárias. É obrigatório o uso de equipamentos de proteção
individual por todos os feirantes/comerciantes e funcionários dos
estabelecimentos públicos e privados, podendo ser máscaras de proteção laváveis
ou descartáveis. Além disso, é necessário o distanciamento entre as pessoas que
estiveram nesses locais e a disponibilização aos clientes de álcool em gel e/ou
água e sabão. A fiscalização do cumprimento dessas medidas, será feita pela
Secretária de Agricultura, Pesca e Abastecimento no que concerne a feiras e
mercados, e a Vigilância Sanitária nos demais estabelecimentos comerciais.
Fica restrito durante o
período do lockdown a circulação nas vias municipais, o trânsito de veículos,
exceto: I- ambulâncias; II- viaturas policiais; III- profissionais da saúde em
deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente
comprovado; IV- veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou
irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicilio; V- caminhões; VI-
transporte público; VII- veículos dos funcionários e usuários/consumidores das
atividades essenciais elencadas no art. 3°, inciso III do Decreto Estadual no
35.784/2020.
O Município de Paço do Lumiar
fixará barreiras de controle e de fiscalização nas vias municipais. Se for
constatado o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, as
autoridades competentes deverão apurar a prática das infracções
administrativas, aplicando, inclusive, multa.
Os veículos cooperativados
devem apresentar uma autorização devidamente assinada pelo presidente da
respectiva cooperativa, autorizando o mesmo a circular na área de sua
abrangência. Já os motoristas de táxi e de aplicativos devem restringir o
número de passageiros a 02 (dois) por viagem, bem como adotar medidas visando
evitar contaminação, usando mascará e exigindo do usuário do serviço a sua
utilização, devendo realizar limpeza frequente do veículo com álcool em gel. A
fiscalização do cumprimento dessas medidas será da Secretária Municipal de
Mobilidade Urbana.
Lembrando que os
supermercados, serviços de saúde, farmácias e outras atividades essenciais
continuam funcionando.
A Prefeita em exercício, Paula
Azevedo, pediu a compreensão de todos os moradores de Paço do Lumiar para o
cumprimento dos decretos.
"Estamos ampliando o
trabalho de fiscalização que já vínhamos executando e também cumprindo a
decisão da justiça para evitar que o coronavírus se espalhe no nosso município.
O decreto é válido por 10 dias, mas as regras poderão ser revistas a qualquer
tempo, considerando os registros de infecção por COVID-19 em nosso município,
bem como as orientações dos profissionais de saúde. Quero pedir a compreensão
de todos os luminenses para que possamos cumprir todas as recomendações dos
decretos.", finalizou a Prefeita Paula.
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