
A Justiça deferiu liminar
favorável na Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do
Estado do Maranhão (DPE/MA), conjuntamente com o Ministério Público Estadual
(MPMA), para assegurar a redução de mensalidades de 162 instituições de ensino
da rede particular de São Luís, durante todo o período de distanciamento
social, em razão da pandemia de COVID-19.
Na decisão, o juiz determinou
aos réus que cumpram fiel e integralmente o disposto na Lei Estadual nº 11.259,
de 14 de maio de 2020, que "dispõe sobre a redução proporcional das
mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do Novo
Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde", que se iniciou no dia 16 de
março (início da vigência do Decreto Estadual nº 35.662/2020, que dispõe sobre
a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino do Maranhão), bem
como estabeleceu, para o caso de descumprimento, multa no valor de R$ 2 mil por
contrato.
A decisão foi proferida pelo
juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos
de São Luís. A ação é assinada pelos defensores públicos Gustavo Leite
Ferreira, Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho, Marcos Vinícius Campos Fróes e
Rairom Laurindo Pereira dos Santos, bem como os promotores de justiça Lítia
Teresa Costa Cavalcanti (10ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do
Consumidor) e Paulo Silvestre Avelar Silva (4ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa da Educação).
Após o ajuizamento da ACP pela
Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais, o Governador do Maranhão,
Flávio Dino, sancionou, no dia 14 de maio, lei estadual que prevê descontos de
10 a 30% nas mensalidades relativas ao ensino privado no estado, sendo esses os
mesmos critérios de redução das mensalidades escolares constantes do pedido de
tutela. Com isso, a DPE e o MP manifestaram o interesse no prosseguimento do
feito, tendo em vista que a aprovação da lei reforça a plausibilidade do direito
dos consumidores.
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