
Em resposta a pedido do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário condenou, em 30 de
abril, o Município de Açailândia e o Estado do Maranhão a regularizarem o
atendimento aos pacientes na Clínica de Nefrologia da cidade, fornecendo-lhes os
devidos exames e medicações. O estabelecimento de saúde presta o serviço de
hemodiálise no município.
A sentença, proferida pelo
juiz Danilo Herculano Dias, atende às solicitações feitas pela titular da
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da comarca, Glauce Mara Lima
Malheiros.
Os pedidos constam de Ação
Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de
urgência, ajuizada em 28 de agosto de 2019.
ACP
Em maio de 2019, pacientes que
fazem tratamento de hemodiálise no município relataram diversas deficiências na
rede pública de saúde, incluindo a ausência de medicamentos e a falta de
resposta da Secretaria de Saúde de Açailândia às reivindicações feitas pelos
denunciantes.
As denúncias motivaram o MPMA
a encaminhar, em junho daquele ano, uma Recomendação ao Município para sanar a
questão. Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde informou que tinha havido
problemas com o contrato, mas o fornecimento das medicações já estava
regularizado.
“Solicitamos informações à
Clínica de Nefrologia, que presta o serviço de hemodiálise em Açailândia, e foi
encaminhada a relação de medicamentos prescritos aos pacientes”, conta a
promotora de justiça.
Em seguida, o MPMA realizou
inspeção para verificar o atendimento e obter informações sobre a regularização
do fornecimento de medicamentos e também sobre a realização de exames. Além
disso, foram informadas a quantidade de pacientes e a disponibilidade completa
do tratamento a estes.
Durante a vistoria, a maioria
dos pacientes informou que os medicamentos não estavam sendo fornecidos e que
alguns exames não eram realizados.
“É possível perceber que os
requeridos não vêm atuando a contento na prestação do serviço público de saúde.
Operam de forma ineficiente, quando o assunto é o atendimento de pacientes
dependentes da rede nefrológica neste município”, enfatizou a promotora de
justiça, na ACP.
MULTA
A multa por descumprimento
estipulada é R$ 1 mil diários, a serem pagos conjuntamente pelo secretário de
Estado da Saúde, Carlos Lula, e pelo secretário municipal de Saúde, Linderval
Sousa, até o limite de 60 dias.
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