
O Ministério Público Federal
(MPF) entrou com ação civil pública contra o prefeito do município de
Maracaçumé (MA), Francisco Gonçalves de Sousa Lima (PRB), por não prestar
contas dos recursos repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra), destinados à recuperação de 10,40 km de estrada vicinal de
acesso ao Pará.
O MPF destaca que os recursos,
no valor de R$ 444.231,00, foram repassados no exercício de 2013 e que o prazo
final para prestação de contas encerrou no dia 1 de março de 2018. No entanto,
mesmo sendo notificado pelo Incra, o prefeito deixou de se manifestar e não
prestou contas dos recursos recebidos.
Diante disso, o MPF pede que o
prefeito seja notificado e apresente manifestação escrita no prazo de 15 dias e
que, após recebida a inicial, considerando que as sanções por ato de
improbidade postuladas na inicial não admitem autocomposição, requer a citação
do requerido para contestá-la, dispensando-se a audiência de conciliação,
conforme autorizado pelo artigo 334, §4º, II e 335, ambos do novo Código de
Processo Civil, sob pena de revelia.
O MPF pede, ainda, que o Incra
seja intimado para que, requerendo, ingresse no polo ativo da demanda; além de
que seja o pedido julgado procedente, condenando-se o requerido nas penas
previstas no art. 12, inciso III da Lei nº. 8.429/92, ou seja, ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de três anos.
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