
A Prefeitura de Paço do Lumiar
vem a público esclarecer que, ao contrário do que foi publicado na "NOTA
OFICIAL DE REPÚDIO" do Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF),
não houve a negativa de renovação do Convênio 001/2017, que concedeu descontos
na Faculdade IESF a Servidores Luminenses.
A faculdade IESF omitiu que o
Convênio 001/2017 foi assinado na data 18/08/2017 e que tinha apenas 12 (doze)
meses de vigência, cuja prorrogação do prazo dependia de um aditivo a ser
assinado e publicado até agosto de 2018, o qual não foi feito à época, e que
por isso ocorreu a extinção do convênio.
O Município nunca expressou a
intenção em acabar com o convênio com a Faculdade IESF, até porque a
capacitação dos seus servidores e o cuidado com a educação dos Luminenses
sempre foi prioridade, mas a extinção do convênio inviabilizou qualquer
possibilidade de se discutir essa parceria com o IESF.
O IESF nunca protocolou
qualquer documento solicitando a prorrogação do citado Convênio em 2018, ou
buscou a Municipalidade para discutir a celebração de um novo convênio amparada
nos termos do anteriormente extinto.
Mesmo diante da extinção do
Convênio 001/2017, considerando que o único ônus ao Município é o desconto em
folha do servidor da parcela devida ao IESF, a Prefeitura se encontra à
disposição dos servidores que tenham sido matriculados na Faculdade IESF,
através do Convênio extinto, para proceder a continuidade de tal providência
mediante simples autorização do servidor no setor de Recursos Humanos.
Quanto à manutenção das
bolsas, tal decisão compete unilateralmente a Faculdade IESF.
Destaca-se que a
Municipalidade, valorizando a capacitação de seus servidores e funcionários
através de parcerias com instituições educacionais e de capacitação ao mercado
de trabalho, estará sempre aberta ao diálogo com a Faculdade IESF para discutir
um novo Convênio similar ao extinto.
Primando sempre pela verdade
dos fatos, presta-se assim os presentes esclarecimentos de que a Prefeitura não
promoveu qualquer retaliação ao IESF, por não incluir como elemento de decisão
administrativa interesses político-partidários, favorecimentos ou perseguições
por afinidade pessoal ou política.
Nenhum comentário:
Postar um comentário