
O Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) na Justiça Federal de São Luís e
Imperatriz (MA), neste domingo (22), propondo a implantação de restrições mais
severas no território estadual para conter a disseminação do coronavírus. As
ações pedem que a Justiça determine à União, Empresa Brasileira de
Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) que adotem as medidas necessárias para a
suspensão do transporte regular de passageiros nos aeroportos e transporte
terrestre interestadual (ônibus e fretes), no estado do Maranhão.
Assinadas por sete
procuradores da República, as ações pedem a suspensão somente do transporte
regular interestadual de passageiros, mantendo a permissão ao transporte de
pessoas que vivem em cidades limítrofes com outros estados, de carga e de
profissionais da área de saúde, além de urgências médicas e itens
indispensáveis à sociedade, tais como mantimentos, medicamentos, órgãos a serem
transplantados e produtos hospitalares.
Apesar das medidas de
isolamento e restrição de transporte de passageiros estarem, de acordo com a
Organização Mundial da Saúde (OMS), entre as mais eficazes adotadas por vários
estados e países diante do surto de coronavírus, o Governo Federal vem na
contramão ao editar a medida provisória nº 926/2020, determinando que essas
restrições apenas possam ocorrer por recomendação técnica e fundamentada da
Anvisa.
Para o MPF, apesar de o
Governo Federal ter competência para regular tal norma, o estado do Maranhão
também tem atribuição para proteção da saúde e da sociedade, que prevalece em
uma pandemia para preservação do direito fundamental à vida e integridade
física do cidadão.
De acordo com o procurador da
República Juraci Guimarães Júnior, um dos autores das ações, “a restrição de
passageiros pela via aérea e em ônibus interestaduais é uma medida necessária
para se criar um cinturão de proteção sanitária no Maranhão que, diferentemente
de outros estados do Brasil, ainda não tem transmissão coletiva do vírus”.
Os dois casos identificados
até o momento no estado foram de acesso pelo aeroporto, demonstrando que a
medida de suspensão do transporte regular de passageiros nos aeroportos e no
transporte terrestre interestadual é a mais eficaz, pois as medidas de
restrição atuais, de barreira exclusivamente sanitária, são incapazes de conter
a transmissão, já que a maior parte ocorre por meio de pessoas assintomáticas.
Para a procuradora da
República Carolina da Hora Mesquita Höhn, “neste momento, precisamos focar em
um isolamento o mais eficiente possível, no intuito de permitir um certo alívio
ao sistema de saúde. O que propusemos é uma medida capaz de permitir que não
entremos em colapso. Medidas como essas surtiram efeitos positivos em países
com a Coréia do Sul, tanto na progressão como na gravidade/letalidade da doença”,
afirmou.
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