
O Ministério Público Eleitoral
ajuizou, em 30 de março, Representação por prática eleitoral irregular contra
Hildelis Silva Duarte Júnior, mais conhecido como Duarte Jr., deputado estadual
e pretenso candidato ao cargo de prefeito de São Luís.
Assinada pela promotora
eleitoral Moema Figueiredo Viana Pereira, a manifestação foi motivada pela
distribuição de revistas, por meio do serviço dos Correios, às residências de
eleitores, em desobediência à legislação eleitoral.
Como medida liminar, o
Ministério Público Eleitoral requer a determinação da busca e apreensão dos
exemplares (ainda não distribuídos) da revista, bem como da imediata suspensão
da distribuição, com a notificação do gerente comercial da agência central de
Correios, localizada na Praça João Lisboa, em São Luís, para que se abstenha de
enviar o material ali existente.
Foi requerida igualmente a
condenação do representado no pagamento da multa definida na Lei das Eleições e
na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.
IRREGULARIDADES
As irregularidades chegaram ao
conhecimento do Ministério Público por meio de publicação veiculada no blogue
Online1, que noticiou a distribuição pelo deputado estadual Duarte Jr. de
aproximadamente 201 mil exemplares da publicação em residências da capital.
Durante a investigação, o
procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, e o promotor eleitoral
Pablo Bogéa Pereira Santos, informaram ter recebido um exemplar da revista em
suas respectivas residências, acrescentando que o material fora enviado a
inúmeros apartamentos dos prédios onde moram.
De posse do exemplar, o MP
Eleitoral verificou que, contrariando a legislação eleitoral, não constam na
revista informação sobre a tiragem e o número de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos
responsáveis pela sua confecção e contratação.
Na manifestação, a promotora
destacou que, embora uma só revista seja suficiente para comprovar a
irregularidade, foi expedido ofício à agência central dos Correios de São Luís,
objetivando saber exatamente a quantidade de revistas distribuídas, os locais
de distribuição e o valor do serviço contratado.
“A pretexto de prestar contas
de sua atuação enquanto parlamentar, o representado, na verdade, promove a sua
pré-candidatura, o que se revela não apenas pela excessiva quantidade de
revistas distribuídas, mas, sobretudo, pelo conteúdo, que, além de vincular a
sua imagem a projetos relacionados à saúde, educação, proteção aos animais,
direitos do trabalhador e do consumidor, faz alusão a trabalhos futuros,
mencionando expressamente que ‘muito ainda precisa ser feito’ e ‘acredite:
juntos faremos muito mais’, referindo-se, por óbvio, à sua pretensa atuação
como prefeito de São Luís”, enfatizou Moema Figueiredo Viana Pereira.
De acordo com a representante
do MP, a publicação ressaltou, também, ações de Duarte Jr. quando era dirigente
do Procon, o que revela que a propaganda não se restringe à sua atuação como
parlamentar, não tendo o propósito de prestar contas de sua conduta e trabalho
na Assembleia Legislativa, mas, sim, de demonstrar a sua performance na vida
pública.
LEGISLAÇÃO
A manifestação do MP está
fundamentada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/19974, que veda, expressamente, a
divulgação de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano das
eleições, e pelo artigo 38, que exige que todo material impresso de campanha eleitoral
deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável pela
confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
“Nas revistas recentemente
distribuídas não constam as informações exigidas pelo dispositivo legal acima
indicado. Não há dúvidas, portanto, que os impressos contrariam frontalmente a
legislação eleitoral, restando demonstrada e provada a realização de propaganda
extemporânea”, declarou, na manifestação, Moema Figueiredo.
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