
Os núcleos regionais da
Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) de Paço do Lumiar e São José de Ribamar
emitiram recomendação à BRK Ambiental para que a empresa não promova a
interrupção do fornecimento de água potável e de tratamento de esgoto, em caso
de inadimplemento de consumidores nos Municípios de Paço do Lumiar e São José
de Ribamar, enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente da COVID-19.
O documento é assinado pelos
defensores públicos Débora Alcântara Rodrigues e Erick Railson Azevedo Reis,
ambos com atuação no Núcleo Regional de Paço do Lumiar, e pela defensora
pública Enis Viegas de Souza, do Núcleo Regional de São José de Ribamar.
Na recomendação, os defensores
solicitam ainda que sejam buscados meios menos gravosos para cobrança de
dívidas e fixam o prazo de 48 horas, contados a partir do recebimento, para
prestação de informações sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas,
informando-se, caso positivo, datas e o cronograma para seu cumprimento. O não
atendimento da Recomendação ora encaminhada ensejará a adoção de medidas
judiciais cabíveis.
A recomendação leva em
consideração, entre outras questões, a necessidade de adoção de medidas de
prevenção, contenção de riscos e danos à saúde pública, para evitar a
disseminação da COVID-19, dentre as quais, a higienização das mãos,
preferencialmente com água e sabão, o que torna necessária a manutenção do
fornecimento de água para que tal medida seja efetivada pela população em geral.
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