
Em atendimento a Ação Civil
Pública com pedido de liminar, ajuizada em 2013, pelo Ministério Público do
Maranhão (MPMA), o Município de Raposa foi condenado, em novembro, a garantir,
até julho deste ano, providências e casa de abrigo para proteção a crianças e
adolescentes em risco.
A decisão foi proferida pelo
juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses e Difusos e
Coletivos de São Luís. Formulou a ACP o promotor de justiça Reinaldo Campos
Castro Júnior.
SEM ASSISTÊNCIA
No município, o índice de
gravidez na adolescência é alto. Muitas crianças são negligenciadas pelos pais,
em sua maioria, dependentes químicos, especialmente, de crack. Os índices de
violência familiar e exploração sexual também são elevados.
Em função disto, estas
crianças e adolescentes precisam ser afastados da família e acolhidos por
instituições multidisciplinares, inexistentes no município. O abrigo em
entidade é uma das formas para garantir temporariamente a educação e o mínimo
para a sobrevivência deste público.
A falta de um abrigo no município
leva instituições como Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelar
e Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente a transferir crianças e
adolescentes em risco a abrigos em outros municípios.
“Desde 2007, houve diversos
esforços para resolver a situação, com reuniões com prefeitos, alertando sobre
a situação caótica no município e a necessidade de entidade de abrigo e equipe
multiprofissional, com psicólogo, assistente social e outros para análise,
diagnóstico e acompanhamento familiar dos casos”, ressalta Reinaldo Campos
Castro Júnior.
Mesmo assim, o Município se
omitiu em garantir uma política de abrigo a crianças e adolescentes.
DETERMINAÇÕES
Além de providenciar política
regular e instituição de abrigo para crianças e adolescentes em risco, em
conjunto com o CMDCA e a Vara de Infância e da Adolescência, o Município deve
manter equipe técnica capacitada para acompanhar a reintegração familiar ou
colocação em família substituta.
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