
Devido à nomeação e manutenção
da estudante Itana Caroline Ricardo Sampaio Leite como servidora da Câmara de
Vereadores de Barra do Corda, enquanto ela cursava Direito, em São Luís,
recebendo um salário-mínimo, sem trabalhar, o Ministério Público ajuizou, em 18
de dezembro, Ação Civil por ato de
improbidade administrativa contra a funcionária, o pai dela, vereador Francisco
Eteldo Sampaio Leite, e o presidente do Legislativo Municipal, Gilvan José
Oliveira Pereira.
A 1ª Promotoria de Justiça de
Barra do Corda solicitou liminarmente ao Poder Judiciário o afastamento dos
dois vereadores do exercício de seus mandatos na Câmara; a indisponibilidade
dos bens e aplicações financeiras dos parlamentares e da estudante; e a condenação
dos demandados por improbidade administrativa.
Por meio de denúncia anônima,
registrada na Ouvidoria do MPMA, a Promotoria de Justiça confirmou que Itana
Leite ocupava cargo comissionado que exigia trabalho com expediente diário na
Câmara de Vereadores mas, em vez de trabalhar, cursava Direito na Universidade
Ceuma, em São Luís.
O Ministério Público notificou
os três demandados questionando a lotação de Itana na Câmara Municipal e
detectou contradição nas informações. Ela foi nomeada por Gilvan José Oliveira
Pereira para exercer o cargo em comissão de recepcionista. Em seguida, Gilvan e
Itana informaram que a lotação como recepcionista ocorreu por um erro e ela
seria, na verdade, assessora do pai, vereador Francisco Eteldo. Este, porém,
afirmou ao MPMA que a filha estava lotada como recepcionista.
“É evidente a confusão dos
requeridos em esclarecer qual função foi exercida pela servidora, o que
comprova de fato que esta nunca exerceu a função de assessora de seu pai, haja
vista o próprio pai não a reconhecer como sua assessora, tampouco exerceu a
função de recepcionista, considerando-se que a própria servidora e o presidente
da Câmara rechaçaram o exercício de tal função”, afirmou, na Ação, Guaracy
Figueiredo.
O promotor de justiça
destacou, ainda, que a jornada de trabalho é de 20 horas semanais e deveria ser
cumprida de 8h às 14h enquanto a servidora estudava no turno matutino, campus
Anil, da Universidade Ceuma, em São Luís, e teve apenas três faltas durante a
graduação.
Entre fevereiro de 2017 e
abril de 2019, ela recebeu indevidamente R$ 25.747,00. “Todos os requeridos
arquitetaram verdadeira estratégia com vistas a causar prejuízos aos cofres
públicos da entidade nomeando e abrigando funcionária fantasma para o
atendimento de interesses escusos”.
Guaracy Figueiredo afirmou
também que os agentes públicos têm o dever de agir de acordo com a lei e com os
princípios constitucionais e, ao contrário, os vereadores “agiram com
desonestidade e comprovada má-fé, configurando típicos atos de improbidade”.
MULTAS
O Ministério Público pediu ao
Poder Judiciário, a indisponibilidade dos bens dos demandados para pagamento da
multa civil.
Itana Leite deve R$ 102.988,00
correspondente ao valor do enriquecimento ilícito e multa civil de três vezes o
valor devido aos cofres públicos. Gilvan Pereira e Francisco Eteldo devem, cada
um, R$ 877.241,00, correspondente ao valor do dano ao erário, multa de duas
vezes o valor do dano e multa civil de 100 vezes o valor da remuneração
recebida.
PEDIDOS
Além do afastamento dos
requeridos dos cargos de vereador e presidente da Câmara Municipal, a
Promotoria de Justiça pediu a condenação deles e da estudante Itana por
improbidade administrativa.
Todos estão sujeitos a
condenação de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de oito
a dez anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais e de crédito e pagamento das multas.
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