
Em sessão nesta quinta-feira
(3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu o posicionamento do
Ministério Público Eleitoral e manteve a inelegibilidade por oito anos, e a
cassação dos mandatos de Orias de Oliveira Mendes e Vanusa Santos Moraes,
respectivamente prefeito e vice-prefeita de Bela Vista do Maranhão (MA),
reeleitos em 2016. Ao confirmar a punição estabelecida pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), que também estabelecia multa de R$ 5 mil, o
colegiado determinou ainda a realização de novas eleições para o Executivo
municipal.
A decisão unânime vai ao
encontro da tese defendida pelo MP Eleitoral, que opinou pelo desprovimento do
recurso especial eleitoral no qual a defesa tentava reverter a condenação por
uso da máquina e conduta vedada. Ao final do processo, comprovou-se a
responsabilidade dos políticos na contratação de 34 servidores sem concurso
público nem seleção simplificada, em julho e agosto de 2016, período vedado
pela legislação eleitoral. Os candidatos venceram o pleito com 49 votos a mais
em relação ao segundo colocado, representando diferença de apenas 0,82% no
universo de 5.989 votos válidos.
A conduta se revelou mais
grave pelo fato de a contratação ter ocorrido em contrariedade à determinação
estabelecida em termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do
Maranhão e em decisão liminar em uma ação civil pública. “Fica claro que a
conduta impugnada restou provada de forma robusta, cabal, inconteste e
inequívoca, que as contratações de servidores sem concurso público ou seletivo
abreviado e fora das hipóteses permitidas é ilícita e desequilibrou a igualdade
de oportunidades, influenciando de forma determinante a vontade do eleitorado”,
destacou em sustentação oral o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto
Jacques de Medeiros, citando trecho do acórdão do TRE/MA.
Entenda o caso – Em 2016, o
também candidato a prefeito de Bela Vista José Augusto de Sousa Veloso ajuizou
ação de investigação judicial eleitoral contra Orias Mendes e Vanusa Moraes. Segundo
investigações do MP Eleitoral, os representados se utilizaram da máquina
pública para obter vantagem ilícita, contratando pessoas para exercer cargos
públicos, sem processo seletivo simplificado ou concurso público, entre julho e
agosto do ano da eleição.
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