
O juiz Marcelo Santana
Farias (titular da 1ª Vara da comarca de Lago da Pedra) determinou a imediata
reintegração de 22 servidores aos cargos que ocupavam no Município de Lago dos
Rodrigues (termo judiciário), bem como o ressarcimento das verbas e vantagens
salariais devidas, retroativas a partir de 1º de fevereiro de 2009.
A decisão, de 1º de outubro,
foi emitida nos autos de pedido de cumprimento de sentença contra a fazenda
municipal (execução), referente à obrigação de fazer e obrigação de pagar
quantia certa, cujo teor foi mantido e transitado em julgado. O juiz estipulou
o prazo de 72 horas para o município cumprir a decisão de reintegração dos
servidores listados no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de multa
diária de R$ 300,00 em favor de cada um deles, com fundamento nos artigos 536,
§ 1º, e 537, do Código de Processo Civil.
Conforme a decisão, o
descumprimento da ordem judicial poderá importar em “ato atentatório à
dignidade da justiça”, sujeitando o Município de Lago dos Rodrigues às sanções
civis - como ato de improbidade administrativa -, criminais e processuais
cabíveis, além da aplicação de multa ao responsável de até 20% do valor da
causa - estimado em R$ 2.801.392,00. Da decisão do juiz cabe impugnação pelo
município, na pessoa de seu representante legal, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos.
ENTENDA O CASO – Trata-se da
execução da sentença que julgou a Ação de Reintegração em Cargo Público e
Indenização contra o Município de Lago dos Rodrigues, na qual 22 servidores
denunciaram que foram aprovados em concurso público referente ao Edital nº 001/2001,
cuja relação de aprovados foi publicada no Diário Oficial do Estado em janeiro
de 2002 e a posse, de março a dezembro daquele ano.
Na ação, os servidores
afirmaram que foram afastados de suas funções em 2009, pela administração
municipal, por meio da Portaria nº 43/09, de 02/02/2009, que determinou a
suspensão do pagamento dos salários e afastamento afastamento de suas funções,
quando os servidores já eram efetivos e estáveis, sem que fossem apresentadas
provas nos autos da de suposta fraude no ato de nomeação de posse dos
servidores alegada pela administração municipal.
Em sentença de 30 de agosto
de 2010, o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo (1ª Vara de Lago da Pedra),
julgou procedente o pedido de reintegração dos servidores declarou sem efeito
os atos de anulação das nomeações, determinando ao prefeito municipal a
reintegração dos servidores e o ressarcimento da verba salarial e vantagens
devidas aos servidores.
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