
Atendendo pedido do Ministério
Público do Maranhão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal Justiça suspendeu, em 17 de
outubro, o vestibular da Universidade Estadual do Maranhão para o Curso de
Formação de Oficiais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) até que sejam
disponibilizadas vagas para pessoas com deficiência no edital do certame.
A decisão acolheu recurso
(agravo de instrumento) interposto pela promotora de justiça Theresa Maria
Muniz Ribeiro de La Iglesia. De acordo com a representante do MPMA, a Constituição
Federal prevê a obrigação de reserva de percentual de vagas para pessoas com
deficiência em cargos e empregos públicos. “A ausência desta previsão é,
portanto, inconstitucional e fulmina a possibilidade de integração ao trabalho
da pessoa com deficiência”, completou.
O vestibular da Uema para o
CFO foi realizado no dia 20 de outubro. Prevalecendo a decisão, o Edital nº
42/2019 do certame deverá ser modificado, passando a conter a previsão de 5% de
vagas para pessoas com deficiência. No entendimento da promotora de justiça,
uma nova prova deverá ser aplicada.
“A Justiça reconheceu este
direito constitucional, destinado à integração social das pessoas com
deficiência”, ressaltou Theresa Maria de La Iglesia.
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