
A Assembleia aprovou por
unanimidade, na sessão desta quinta-feira (10), o projeto de lei 454/2019, de
autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública
e Defesa Social (FES). O fundo é destinado a promover a modernização e o
desenvolvimento dor órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública
por meio de programas e projetos.
Na mensagem governamental
encaminhada à Assembleia, o governador Flávio Dino (PCdoB) afirma que os
recursos do FES serão utilizados, especialmente, na aquisição de bens e
serviços imprescindíveis ao funcionamento da Segurança Pública e Defesa Social,
em investimentos em tecnologias e sistemas de informação, estatísticas e
análise criminal e, ainda, no custeio de cursos de treinamentos de profissionais
da segurança pública e defesa social.
De acordo com a proposição
aprovada, constituem receitas do FES, dentre outras, recursos transferidos pela
União, na modalidade fundo a fundo, receitas provenientes de outras
transferências que o Estado tenha direito de receber por força de lei ou
convênio na área de segurança pública, recursos provenientes de convênios ou
contratos, acordos, contratos de repasse, termos de parceria e outros
instrumentos congêneres.
Conselho gestor
O projeto de lei estabelece
que as receitas do FES não integram o percentual da receita estadual destinada
à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), prevista na Lei Orçamentária
Anual (LOA) e, ainda, que o referido fundo será gerido por um Conselho Gestor
integrado, dentre outros, o titular da Secretaria de Segurança Pública, que o
presidirá; o comandante-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar, o delegado Geral da Polícia Civil e o superintendente de Polícia
Técnico-Científica.
A proposição dispõe ainda
que a dotação orçamentária do FES constará no orçamento geral do Estado em
unidade orçamentária específica, que terá contabilidade própria, com
escrituração geral e, independente da SSP, de forma a permitir-lhe a emissão de
relatórios de acompanhamento de atividades, que proporcionem a análise e a
avaliação dos desembolsos realizados, bem como de balancetes periódicos e de
balanço anuais que demonstrem suas perações.
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