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FOTO: DRA. Marinalva - Ex-prefeita |
Com base em uma Ação Civil
Pública (ACP) proposta, em fevereiro de 2016, pelo Ministério Público do
Maranhão, a Justiça condenou Marinalva Madeiro Nepomucena Sobrinho, ex-prefeita
de Tufilândia, por improbidade administrativa. A sentença é de 5 de junho deste
ano mas só foi comunicada à Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim (da qual
Tufilândia é termo judiciário) em 26 de setembro.
A ACP baseia-se em irregularidades
apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação
de contas do exercício financeiro de 2007 do Município de Tufilândia. As
contas, de responsabilidade de Marinalva Nepomucena, foram desaprovadas pelo
TCE.
Entre as irregularidades
apontadas está o repasse de recursos à Câmara Municipal em percentual superior
ao que determina a Constituição Federal. Os R$ 8.395,78 repassados correspondem
a 8,25% da receita tributária do Município, quando o limite legal seria de 8%.
Também foi questionado pelo
Ministério Público do Maranhão o fato de a prestação de contas ter sido
elaborada e assinada por técnica de contabilidade que não faz parte dos quadros
da administração municipal e contratada como consultora técnica sem a prévia realização
de licitação.
“A realização de despesas
públicas sem procedimento licitatório inviabilizou a competição isonômica para
a seleção das propostas mais vantajosas para a administração pública, tendo por
consequência a ocorrência de gastos indevidos. Por fim, tais condutas, além de
causarem notório dano ao erário, violaram os deveres de honestidade, probidade,
imparcialidade, legalidade e isonomia”, observou, na ação, o promotor Cláudio
Borges dos Santos.
O terceiro problema apontado
foi o não encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido
de Execução Orçamentária ao Tribunal de Contas, não havendo sequer informações
sobre as suas publicações.
Marinalva Madeiro Nepomucena
Sobrinho foi condenada a ressarcir R$ 8,395,78 aos cofres municipais,
acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, contados desde dezembro
de 2007 até o efetivo pagamento. A ex-gestora deverá pagar multa do mesmo
valor, também sujeito a atualizações.
A sentença também suspendeu
os direitos políticos da ex-prefeita por cinco anos e a proibiu de contratar ou
receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja
sócia majoritária, pelo mesmo período.
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