
O Desembargador Raimundo Nonato
Magalhães Melo, membro da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de Ilzemar Oliveira
Dutra, ex-prefeito de Santa Luzia. Ele foi preso no último dia 15 de setembro,
acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de três
anos.
Em sua decisão, Raimundo
Melo registrou que não se vislumbra a assistência do bom direito em favor de
Ilzemar Dutra. Isto porque, ao analisar a decisão que restringiu sua liberdade
não se observa qualquer motivo – ilicitude ou ilegalidade – que justifique a
revogação da prisão neste momento, por via liminar.
O desembargador registrou
ainda que “somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos
constitucionais e legais, ou aquela absolutamente desprovida de fundamentação,
enquadram-se em situação a fundamentar o pedido de soltura imediata”.
Por fim, o relator do habeas
corpus registrou ainda que a questão da concessão da liminar confunde-se muito
com o mérito, e, em nome do princípio da Colegialidade, o pedido deve ser
submetida à análise do órgão colegiado – 1ª Câmara Criminal –, oportunidade na
qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações defensivas após
manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. Não há prazo para julgamento do
habeas corpus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário