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Foto: Prefeito Eric Costa |
A 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Barra do Corda ingressou, no último dia 18, com uma Ação Civil
Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Wellryk Oliveira da
Costa Silva, outras cinco pessoas e uma empresa. O motivo da ação foram
irregularidades em um contrato firmado em 2013.
Também figuram na ação João
Caetano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto, Francisco de Assis Fonseca Filho
(integrantes da Comissão Permanente de Licitação na época dos fatos), Oilson de
Araújo Lima (coordenador de Receita e Despesa da Prefeitura, à época), o Instituto
Maranhense de Ciências Sociais e Economia e sua representante, Waldenice
Benlolo da Silva.
Ao analisar a documentação
relativa da Chamada Pública n° 01/2013, que tinha o objetivo de adquirir
gêneros alimentícios da agricultura familiar e resultou na assinatura de
contrato com o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia no valor de
R$ 906.262,50, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou
uma série de irregularidades.
Chamado a prestar
informações, o prefeito Eric Costa afirmou que os problemas já haviam sido
sanados. No entanto, dois dos pontos levantados continuavam irregulares. O
primeiro deles foi o fato do edital da chamada pública ter sido assinado pelo
secretário de Educação e pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).
No processo, não há nenhum
documento delegando essa responsabilidade ao titular da pasta da Educação e nem
a assinatura de editais consta do rol de atribuições da CPL.
Além disso, não foi
apresentado o comprovante de empenho relativo ao contrato. A nota de empenho é
a garantia de que existe crédito orçamentário disponível para o pagamento do
contrato. Para o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a contratação
não foi realizada dentro dos parâmetros legais, pois não foi acompanhada de documentações
indispensáveis para o processo de chamada pública.
Na Ação, o Ministério
Público requer, como liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além
da condenação de todos por improbidade administrativa. Entre as penalidades
previstas estão o ressarcimento integral dos danos causados, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa
de até duas vezes o valor do dano ou de 100 vezes o valor da remuneração
recebida pelos agentes públicos, além da proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público por até cinco anos.
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