
O Ministério Público do
Maranhão ajuizou, em 14 de agosto, duas Ações Civis Públicas por ato de
improbidade administrativa contra três ex-secretários municipais de Passagem
Franca devido a fraudes a processos licitatórios em 2014. A empresa beneficiada
e seu sócio/gerente, além de outras quatro pessoas, também foram acionados. O
titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa
Siqueira, assinou as ACPs.
O ex-secretário de
Infraestrutura e Transporte Pedro Rogério Oliveira Reis e o ex-secretário de
Finanças Alexandre Rodrigues são demandados por fraudes em licitação de
convênio firmado entre o Município e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social e Agricultura Familiar (Sedes) para implantação e recuperação de estrada
vicinal. O valor total do convênio é de R$ 841.217,98.
Em outra ACP, a
ex-secretária de Educação Elzineide Silveira Santos Silva foi acionada devido a
irregularidades em processo licitatório de convênio entre a Secretaria de
Estado da Educação (Seduc) e o Município. O acordo, no valor de R$ 630 mil,
tinha como objetivo a reforma das escolas municipais Padre Vicente de Paulo
Brito, Raimundo Veríssimo e Raimundo Diogo.
Nas duas Ações, o
diretor-geral de contabilidade da prefeitura em 2014, Eulânio Patrício Rodrigues
Monteiro e três membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) na época,
Carlos Miranda Alves de Oliveira, Jader dos Santos Cardoso e José dos Santos
Cardoso, também foram demandados.
IRREGULARIDADES
A Promotoria de Justiça de
Passagem Franca constatou que em ambos os processos de licitação houve vícios
para favorecer a empresa S.C. Construções Ltda. Seu sócio/gerente Salvador da
Silva Coelho é alvo nas duas Ações.
Consultando o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, é possível verificar que a S.C. Construções Ltda
está habilitada para exercer cerca de 12 atividades econômicas. Já o Ministério
Público do Trabalho informou que de 2009 a 2017 a empresa não tinha empregados
registrados em seus quadros.
“Apesar de ter vencido
licitações e celebrado contratos de valores elevados com o Município, a pessoa
jurídica S.C. Construções não possui aptidão técnica, operacional e financeira
para a contratação com o Poder Público”, afirmou o promotor Carlos Allan
Siqueira.
PEDIDOS
Nos dois casos, o Ministério
Público pede a condenação de todos os requeridos pela prática do ato de
improbidade administrativa. As sanções previstas na lei são ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três ou cinco anos.
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