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Ex-prefeito Sinego |
O Ministério Público do
Maranhão ofereceu Denúncia ao Poder Judiciário, em 5 de agosto, contra o
ex-prefeito de Bom Jardim, Manoel da Conceição Ferreira, mais conhecido como
Sinego e também contra o representante legal da empresa FG Engenharia
Construções LTDA e seu sócio, Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos
Santos.
Após tomar posse como gestor
de Bom Jardim, em virtude do afastamento da prefeita e vice-prefeita, o então
presidente da Câmara de Vereadores, Sinego instaurou Procedimento
Administrativo por meio do qual deu início à licitação resultando na
contratação fraudulenta da empresa FG Engenharia e Construções.
O procedimento licitatório
foi iniciado em 31 de outubro de 2016, apenas dez dias após ter tomado posse
como prefeito. O contrato foi assinado em 5 de dezembro de 2016.
Segundo o promotor de
justiça Fábio Santos de Oliveira, Sinego foi empossado para cumprir as funções
de prefeito e em menos de 40 dias de gestão realizou a licitação no valor de R$
646.667,14, cujo objeto não era emergencial. O objetivo era promover a
construção de quatro praças, revestimento asfáltico, microrevestimento e
drenagem para transposição de talvegues (caminhos por onde as águas da chuva e
ou nascentes passam) em Bom Jardim.
Na Denúncia, o representante
do MPMA destaca que dos 70 dias de gestão à frente do Município de Bom Jardim,
40 foram gastos com a licitação. O contrato não foi cumprido até o final do
curto mandato.
“O ex-gestor, ao efetuar
esta temerária contratação de uma empresa para construir praças e promover
revestimento asfáltico em apenas 30 dias e ao pagar pelos serviços mesmo sem a
comprovação de seu cumprimento, promoveu, dolosamente, desvio de recursos
públicos”, afirmou Fábio Oliveira.
IRREGULARIDADES
O aviso de licitação na
modalidade Tomada de Preços foi publicado em 14 de novembro e estava prevista
para ocorrer em 30 de novembro, apenas 16 dias após a publicação. Entretanto,
30 de novembro era feriado em Bom Jardim. “Por dedução lógica, ficou evidente o
intuito de afastar a livre concorrência no certame e o direcionamento da
licitação para uma empresa amiga”, afirmou Oliveira.
O edital previa que a
entrega dos envelopes para a licitação poderia ser feita no dia 1º de dezembro.
A empresa Costa Neto Construções LTDA apontou o problema e tentou impugnar o
certame, advertindo o prefeito sobre a lesão ao princípio da publicidade e
questionando a ausência de divulgação em tempo hábil. Entretanto, segundo a
Denúncia, o prefeito indeferiu a impugnação com o claro objetivo de afastar a
competitividade.
“Nota-se que, entre os dias
22/11/2016 e 01/12/2016, transcorreram apenas oito dias corridos e não os 15
exigidos por lei para tomadas de preços na modalidade melhor preço, nem 30
dias, para modalidade melhor técnica ou técnica e preço”.
O prazo de 15 ou 30 dias
deveria ser reaberto porque a alteração da data de entrega dos envelopes altera
a formulação de propostas, pois trata-se do ato mais importante de uma
licitação. “Então, por qual motivo o prazo não foi reaberto? Porque o interesse
do gestor era desviar recursos públicos. Dessa forma, o réu Sinego precisava
atropelar o rito processual para conseguir desviar recursos antes de acabar seu
mandato”, afirmou Oliveira.
Na avaliação do MPMA, a
imprecisão de datas foi capaz de gerar contradições e, por consequência,
infundiu confusão nos participantes, frustrando o caráter competitivo do
certame por não atender ao princípio da publicidade em sua integralidade.
Outro problema detectado é
que a empresa concorrente deveria se deslocar a Bom Jardim e pagar R$ 50,00
para retirar o edital, ferindo o artigo 32 da Lei 8.666/1993. A Promotoria
também aponta que apenas a F.G. Engenharia e Construções LTDA-EPP e a Costa
Neto Construções LTDA participaram da sessão, e a segunda foi considerada
inabilitada pois teria descumprido alguns itens do edital.
Segundo o promotor de
justiça, outras cinco empresas teriam retirado o edital, mas a alteração da
data, sem ampla publicidade, e a desclassificação da outra concorrente atestam que
o prefeito conseguiu direcionar o certame.
Apesar de nenhuma obra ter
sido executada, o Município de Bom Jardim efetuou transferência bancária de R$
89.950,99 para a conta da FG Engenharia em 30 de dezembro, exatamente o último
dia útil do mandato de Sinego.
CRIMES
Sinego, Geraldo Carlos dos
Santos e Carlos Renato Sá dos Santos foram denunciados por associação criminosa
(artigo 288 do Código Penal); por ocultar ou dissimular a natureza, origem,
localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou
valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (Lei nº
9.613/98).
Também foram denunciados por
frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,
o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter
vantagem; patrocinar interesse privado perante a Administração; obstar, impedir
ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros
cadastrais, crimes previstos na Lei8.666/93; e o ex-gestor por crime de
responsabilidade (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio).
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