
O Projeto de Lei nº
057/2016, de autoria do vereador Edmilson Jansen (PTC), aprovado pela Câmara
Municipal deu origem a Lei Promulgada nº 461 de 24 de Março de 2017, pelo
presidente do Legislativo Ludovicense, vereador Astro de Ogum (PR), não está
sendo cumprida por órgãos de defesa do consumidos.
A legislação dispõe sobre o
direito dos consumidores na utilização de estacionamentos dos shoppings
centers, supermercados, hospitais e clínicas do Município de São Luís.
Pela Lei em seu Parágrafo
Único, destaca que o consumidor que apresentar comprovante de pagamento de
produtos ou serviços terá isenção de cobrança de estacionamento.
“Consumidores que
apresentarem comprovante de pagamento de produtos e/ou serviços dos referidos
estabelecimentos, ficarão isentos de cobrança com tolerância de 03 (três)
horas. A Lei destaca importantes aspectos shoppings. Supermercados, hospitais e
clínicas, registrando punições para os infratores, inclusive sobre a concessão
de alvará de funcionamento”, destaca o dispositivo legal.
Diante de uma lei de grande
importância, o vereador Cézar Bombeiro (PSD) decidiu dar ciência dela ao
Procon, Ministério Público e Defensoria Pública, solicitando a aplicabilidade
desta lei com apenas um pouco mais de dois anos aprovada. Solicitou audiência
com dirigentes das instituições, recebendo apenas a receptividade da Defensoria
Pública. O vereador vai reiterar com o envio de cópia da Lei, audiência com o
Procon e o Ministério Público.
Fonte: Câmara Municipal de São Luís
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