
O livre acesso dos
profissionais denominados de personal trainer nas academias do município de São
Luís agora é realidade.
Isso porque o presidente da
Câmara Municipal, o vereador Osmar Filho (PDT), promulgou nesta sexta-feira
(29), projeto de lei nº 036/17, de autoria do vereador Paulo Victor (PTC), que
garante aos profissionais de Educação Física o direito de acompanharem seus
alunos durante os treinamentos, sem a necessidade de pagar taxas extras aos
estabelecimentos comerciais.
Para o presidente da Casa,
com a publicação da lei nº 6.462 o Legislativo Municipal cumpre o seu papel na
garantia dos direitos daqueles que exercem a atividade na cidade.
“A possibilidade de ter um
atendimento individualizado, prestado por profissionais de educação física
particular, aos usuários das academias, sem a necessidade de cobrar custos
extras, é sem dúvida, garantir melhor qualidade de vida aqueles que trabalham
com o esporte e tanto para os que se beneficiam dele”, disse o presidente.
O autor da proposta
justificou a importância da lei. “Estou feliz com mais essa conquista que o
parlamento concede à população. Agora, os profissionais de Educação Física da
capital terão o direito de orientar e coordenar as atividades de seus alunos no
interior das academias. Nosso objetivo é proibir que as academias cobrem
valores extras, que prejudicam os instrutores e os clientes que contratam esse
tipo de serviço”, declarou Paulo Victor.
Para o presidente do
Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Maranhão
(SINPROEFMA), Rodrigo Goulart, com a lei, ganha a população e os profissionais
da categoria.
“A promulgação da lei é uma
concretização do fim das taxas aos profissionais da área, pois há mais de
quatro anos estamos lutando pelo fim dos abusos tributários. Hoje obtivemos
êxito, por meio do pleito do vereador Paulo Victor e, com isso, não só os profissionais,
mas toda a população ludovicense ganha com mais esse benefício”, disse Goulart.
Como era – A proposta do
vereador vai de encontro a algumas academias da cidade que cobram taxas a esses
profissionais do segmento esportivo no atendimento aos clientes dentro do
estabelecimento. A cobrança chega a ser de R$ 16,00 por hora em atendimento
dentro das academias e valores adicionais para estacionamento desses
profissionais.
O que diz a lei
• A partir da publicação da
lei, as academias não poderão cobrar taxas extras dos profissionais, que
poderão orientar e coordenar as atividades de seus clientes.
• As academias passam a ser
obrigadas a afixar em locais visíveis informativos informando que os usuários
poderão ser acompanhados por um profissional de Educação Física particular, ou
de sua livre escolha sem custo adicional.
• Os estabelecimentos que
não cumprirem, estarão sujeitos a pagarem multa no valor R$ 2 mil por infração.
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