
O Ministério Público do
Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ingressou,
em 20 de março, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca
Belfort; o presidente da Comissão de Licitação do Município, Antônio Ricardo
Bezerra Serra; a empresa ALB Produções e Eventos Ltda-ME e seu sócio, Antônio
Luciano Borges da Silva. Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de
Itapecuru-Mirim.
IRREGULARIDADES
O MPMA apurou que a
Prefeitura de Miranda do Norte contratou diretamente, por inexigibilidade de
licitação, a empresa ALB Produções e Eventos para viabilizar o show da banda
Chicabana durante a festa de aniversário da cidade, em 15 de março de 2017. Foi
pago um valor de R$ 58.500,00 no contrato.
A lei requer a contratação
direta das bandas ou por meio de empresários exclusivos, mas não consta nos
autos qualquer documento que caracterize que o representante da banda Chicabana
assinou contrato de empresariamento exclusivo com a empresa ALB Produções e
Eventos.
Segundo o promotor de
justiça Igor Adriano Trinta Marques, que ajuizou a ACP, a contratação da ALB
Produções e Eventos, sem qualquer concorrência, deixou “patente o intuito da
administração municipal de beneficiar dita empresa como vencedora da
licitação”.
PEDIDOS
Além da condenação por
improbidade administrativa de todos os requeridos, o Ministério Público pede o
bloqueio das contas bancárias do prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo
Fonseca Belfort, da empresa ALB Produções e Eventos LTDA-ME e do seu sócio,
Antônio Luciano Borges da Silva, exceto as contas-salário dos que sejam
funcionários públicos, até o valor de R$ 58.500,00 para cada. Além disso, foi
requisitado ao Banco Central todos os extratos bancários das respectivas contas
a partir do dia 1º de fevereiro de 2017 até o dia 30 de abril de 2017.
A condenação por improbidade
administrativa pode resultar na perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco
anos.
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