
O Ministério Público do
Maranhão ofereceu Denúncia, no último dia 19 de fevereiro, contra a ex-prefeita
de Bom Jardim Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada,
por fraudes em procedimentos licitatórios.
Pelo mesmo motivo, também
foram denunciados a empresa H. Mendes Sousa e o seu proprietário Hadad Mendes
Sousa; Dallyanna Soares Trindade, presidente da Comissão Permanente de
Licitação de Bom Jardim; Irlene Ribeiro Lima e Gilvan Cunha de Sousa, também
membros da CPL.
Os procedimentos licitatórios
em questão ocorreram em dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Inicialmente, a
empresa H. Mendes Sousa foi contratada, por meio de Carta Convite, para a
prestação de serviços de contabilidade, num montante de R$ 60 mil, pelo prazo
de 30 dias. Ao final desse período, foi feito um novo contrato, por Tomada de
Preços, no valor de R$ 540 mil.
Conforme a Promotoria de
Justiça de Bom Jardim, os denunciados agiram em conluio para favorecerem a
empresa pertencente a um aliado político da ex-prefeita e que fora contratada
poucos dias após ser fundada, quando nem tinha inscrição no Conselho Regional
de Contabilidade (Corecon). No momento da apresentação dos documentos de
qualificação no processo licitatório, a inscrição nem foi apresentada, o que,
embora seja uma exigência da Lei de Licitações, não foi requisitado pelo edital
questionado.
Os prejuízos causados aos
cofres públicos somam aproximadamente R$ 800 mil.
Para o promotor de justiça
Fábio Santos de Oliveira, as condutas dos denunciados podem ser enquadradas
como crimes previstos no Decreto Lei 201/67 (crime de responsabilidade), na Lei
8.666/93 (fraude em licitação) e no Código Penal (associação criminosa,
falsidade ideológica e extravio ou sonegação de documento público).
CIRCUNSTÂNCIAS
A investigação do Ministério
Público apontou duas circunstâncias que comprovam a fraude nos procedimentos
licitatórios. A Prefeitura de Bom Jardim realizou dois pagamentos no valor de
R$ 60 mil antes da realização dos processos licitatórios, e a empresa recebeu
um total de R$ 800 mil do município apesar de a soma dos contratos
estabelecidos resultarem no montante de R$ 600 mil.
“Resta evidenciado que a
ânsia de desviar recursos públicos era tão evidente, que nem mesmo esperaram
que se forjassem os procedimentos licitatórios para se iniciar as
transferências bancárias entre os réus”, analisou o promotor de justiça.
Outra grave irregularidade
identificada pelo MPMA nas supostas licitações trata de uma “solicitação de
orçamento” emitida pela CPL de Bom Jardim para a empresa H. Mendes Sousa no dia
5 de novembro de 2015. “Ocorre que, nessa data, a empresa sequer tinha sido
criada, já que a mesma só foi constituída formalmente em 18 de novembro de
2015. Isto demonstra cabalmente que este documento é ideologicamente falso”,
argumenta o membro do Ministério Público.
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