
A ex-prefeita do Município
de Bom jardim, Lidiane Leite da Silva, o ex-secretário de articulação política
Humberto Dantas dos Santos; Marcos Fae Ferreira França; Rosyvane Silva Leite e
a “Funerária São João”, de propriedade desta, foram condenados pelo Poder
Judiciário da comarca de Bom Jardim, por fraudes em licitação e desvio de R$
135 mil na compra de caixões.
Sentença do juiz Bruno
Barbosa Pinheiro, titular da comarca, condenou os réus a ressarcir ao erário
municipal o valor de R$ 135 mil, corrigido com juros e correção monetária;
suspendeu seus direitos políticos por cinco anos; proíbiu de contratar com o poder
público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil
equivalente a duas vezes o valor do dano.
Os cinco réus foram
denunciados pelo Ministério Público Estadual e Executivo Municipal em Ação
Civil por Improbidade Administrativa sob a acusação de fraude no Pregão
Presencial nº 021/2013. O MP acusou os réus de participaram ativamente do
esquema fraudulento, praticando atos de improbidade administrativa previstos nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 e pediu a indisponibilidade dos bens, com o
consequente bloqueio de suas contas bancárias, pedido aceito pelo juiz.
Várias irregularidades foram
verificadas, como ausência de justificativa para contratação, pesquisa de preço
para composição do orçamento base da licitação e comprovação de publicação do
resumo do edital; parecer jurídico emitido após publicação do edital de
licitação; divergência na descrição do objeto da licitação entre o que consta
no Termo de Referência e o que consta no edital, dentre outras.
De acordo com a análise dos
autos, o juiz verificou que foram comprovadas as irregularidades cometidas
pelos requeridos no Pregão Presencial nº 21/2013. Ficou demonstrado que os réus
forjaram uma licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a
licitude do processo licitatório, ao "fingir" uma competição que, na
verdade, não existiu, por conta das manobras realizadas por eles.
FRAUDE - Segundo os autos,
cada réu teria um papel na fraude licitatória. Humberto Dantas, ex-secretário e
ex-companheiro da prefeita, determinava o nome de quem seria contratado para
participar da Comissão de Licitação do Município; Lidiane Leite, a então
prefeita, assinava os documentos necessários para transparecer a legalidade do
pregão.
Marcos Fae Ferreira,
pregoeiro municipal, emitia atas com dados inverídicos ou omissão de dados para
tentar demonstrar que a licitação estaria sendo realizada de forma correta. E
Rosyvane Silva Leite, proprietária da Funerária São João, agia em conluio com
os demais para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município por
meio de contrato celebrado com a sua empresa.
Conforme a sentença, esses
atos de improbidade estão diretamente ligados à violação dos princípios da
licitação - igualdade, competitividade, julgamento objetivo, dentre outros.
Esses princípios favorecem a oportunidade de competição entre os licitantes,
para que eles possam celebrar contratos com a Administração Pública, evitando
apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes.
“...foi justamente o que se
verificou no presente caso, onde os requeridos, utilizando-se de todos os meios
ilegais possíveis, tentaram ludibriar a justiça e os meios de fiscalização
realizando um Pregão Presencial tentando transparecer sua legalidade, quando,
na verdade, estava eivado de vício desde o seu nascedouro, impedindo a
concorrência e privilegiando seus apadrinhados”, ressaltou o juiz.
Sobre o objeto e o valor do
contrato celebrado entre a prefeitura de Bom Jardim e a "Funerária São
João", de propriedade de Rosyvane Leite, de serviços funerários no valor
de R$ 135 mil, com o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 tipo
"luxo" e 20 tipo "super luxo", estavam muito acima do
necessário para uma cidade tão pequena como Bom Jardim, e os caixões teriam
sido divididos em categorias, de acordo com a classe econômica de cada
beneficiado.
“... a fraude levada a
efeito pelos requeridos acarretou na ausência de competitividade do certame,
causando prejuízo à municipalidade por impedi-la de escolher a melhor proposta
dentre os licitantes, bem como pela alta quantia contratada, muito além da
necessidade do Município”, ressaltou o magistrado na sentença.
A sentença condenatória foi
publicada nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico. A multa
civil aplicada aos réus deverá ser revertida em favor do erário municipal de
Bom Jardim, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92.
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