
A Promotoria de Justiça da
Comarca de Bequimão ingressou, em 24 de janeiro, com uma Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Antônio José
Martins; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Rogério Paixão
Lopes; a empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda. e seu sócio, Carlos
Alberto Moraes da Silva. A ação baseia-se em um contrato firmado para a
construção da Expocapril.
Em 2014 a Prefeitura de
Bequimão firmou um convênio com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), para a execução da obra do
Parque de Exposições de Caprinos da Cidade de Bequimão (Expocapril). O convênio
previa o repasse de R$ 200 mil da Sagrima e a contrapartida de R$ 6 mil a ser
paga pelo Município. Desse valor, foi liberada uma primeira parcela, de R$ 100
mil.
Para a realização do
serviço, a Prefeitura de Bequimão contratou a empresa Rio Preto Construções e
Serviços Ltda., com base na Concorrência n° 09/2014. O Ministério Público, no
entanto, aponta uma série de irregularidades no processo licitatório, o
abandono da obra e a ausência de prestação de contas dos valores recebidos por
meio do convênio.
Entre as irregularidades na
licitação, apontadas pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça,
estão a falta de estabelecimento de condições e de prazos para o recebimento da
obra, conflito entre o prazo da obra (120 dias) e do contrato (90 dias) e o
fato do atestado de capacidade técnica apresentado ser do responsável técnico e
não da empresa, o que deveria ter levado à desclassificação da Rio Preto
Construções e Serviços Ltda.
Na Ação, a promotora de
justiça Raquel Madeira Reis requer a concessão de liminar determinando a
indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o valor de R$ 412 mil. Também
foi pedida a quebra do sigilo bancário da Prefeitura de Bequimão, com o
objetivo de verificar as transferências realizadas, nos anos de 2014 e 2015,
para a Rio Preto Construções e Serviços Ltda.
Também foi pedida a condenação
de Antônio José Martins, José Rogério Paixão Lopes, Carlos Alberto Moraes da
Silva e da empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda. por improbidade
administrativa. Entre as penalidades previstas estão ressarcimento integral do
dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar
ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário