
Em atendimento a uma
Recomendação do Ministério Público do Maranhão, o Município de Imperatriz
decidiu nesta segunda-feira, 28, não autorizar a realização do 1º Imperafolia
2019 – carnaval fora de época – programado para o período de 15 a 17 de
fevereiro, na Avenida Pedro Neiva de Santana.
A Recomendação foi
encaminhada no dia 18 de janeiro para a Prefeitura de Imperatriz e Secretarias
Municipais de Trânsito, de Planejamento Urbano e de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, com prazo de dez dias para que as instituições se manifestassem.
O documento ministerial foi
assinado pelo promotor de justiça Albert Lages Mendes, que respondia pela 3ª
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente na data da expedição. O membro do MPMA
observou que, diante da magnitude do evento, haverá restrições e limitações do
direito de ir e vir, assim como o de propriedade dos moradores que residem na
avenida.
“Haverá prejuízos à
população que utiliza a via pública, já que se trata de uma área muito
trafegável que dá acesso a vários municípios circunvizinhos, além da potencialidade
de causar poluição sonora no local”, ressalta Albert Lages Mendes.
Ao se manifestar, a
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) entregou ao titular da
3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, a
decisão sobre indeferimento da licença ambiental para o evento, com pareceres
técnicos e jurídicos fundamentados.
Nota do Município
Em nota pública, a
Prefeitura de Imperatriz esclarece que a negação da licença tem por base a
Recomendação do Ministério Público, mas também fatores como prejuízos
financeiros e morais de comerciantes e clientes da região, tendo em vista que
os organizadores do evento solicitaram a interdição total ou parcial da
avenida, do trecho da Babaçulândia até a rotatória da Facimp, do dia 1º ao dia
25 de fevereiro.
Segundo a nota, tal
solicitação obrigaria o Município a interditar mais de 5km de extensão de
trânsito entre Imperatriz e João Lisboa, incluindo bairros que reúnem mais de
40% da população da cidade. No comunicado, a administração municipal sugere que
o evento, de natureza comercial, seja realizado em um local privado.
Relatório Semarh
De acordo com o levantamento
feito pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o evento
particular a ser realizado em via pública com cerca de 30 mil pessoas não
possui os requisitos mínimos a serem observados, como a falta de estudo de
impactos ambientais, a fragilidade de um plano de contingência, o local e a
possível ação conjunta dos órgãos de segurança e municipais.
O relatório aponta que, caso
ocorra, o evento trará danos ao paisagismo do canteiro central, onde há mais de
dois anos a Prefeitura está fazendo manutenção periódica.
A Semmarh acrescenta que a
empresa também não apresentou autorizações, licenças ou certificações de órgãos
públicos de segurança ou municipais, tais como interdição de postos de
combustíveis próximos ao evento, plano de resíduos sólidos acima de 90kg, de
acordo com a Lei 1743/2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário