
Agora é obrigatório a
inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que passa a ser exigido em
transações comerciais e bancárias, como acesso ao crédito rural, seguro
agrícola e condição fundamental para a adesão aos Programas de Regularização
Ambiental (PRA). De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Recursos Naturais (Sema), a exigência começou a partir do dia 1º de janeiro
deste ano.
Até o momento, mais de 5,5
milhões de imóveis rurais já estão na base do Sistema Nacional de Cadastro
Ambiental Rural (Sicar). A área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460
milhões de hectares e registra, também, 1,7 milhões de nascentes e 120 milhões
de hectares de reservas legais declaradas.
O CAR foi instituído pelo
Código Florestal Brasileiro, Lei N° 12.651/2012, e é um registro
georreferenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do
país.
Regularização ambiental
Outro instrumento trazido
pelo Código Florestal são os Programas de Regularização Ambiental (PRA), a
adesão a estes poderá ser feita até o dia 31 de dezembro deste ano. A Medida
Provisória n° 867, publicada no dia 26 de dezembro de 2018, no Diário Oficial
da União, altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a
extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Ao aderir aos Programas de
Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um
plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o
compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo
máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.
As regras para a
recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e
Distrito Federal por meio de regulamentações específicas.
A Sema disponibiliza no site
(www.sema.ma.gov.br) informações referentes ao CAR e Regularização Ambiental.
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