![]() |
Prefeito Eric Costa |
rregularidades em licitação
e em contrato para prestação de serviços gráficos motivaram Ação Civil Pública
por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Barra do Corda, em 9 de outubro, contra o prefeito Wellryk Oliveira
Costa da Silva. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de
justiça Guaracy Martins Figueiredo.
Também são alvos da ação
Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro), Oilson de Araújo Lima
(ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante
da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa (integrante da
comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão), e Richardson Lima
Cruz (empresário), além da empresa R.L.Cruz Gráfica.
O Ministério Público do
Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.
A investigação teve início
com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do Corda, que
apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado
entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços
gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00
Após solicitação de
informações, o Município encaminhou ao MPMA os documentos do procedimento
licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos vícios, depois de
análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.
Entre as irregularidades
verificadas, constam ausência de autorização para a realização da licitação
emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária,
ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência,
inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande
circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.
Além disso, não foi
apresentada a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa
oficial.
PEDIDOS
O Ministério Público requer
também a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, de acordo
com a Lei nº 8.429/92, o que implica em punições como perda da função pública;
ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano ou de até 100 vezes a
remuneração recebida pelo agente público quando no exercício do cargo.
As penalidades incluem,
ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário