
Devido ao tráfego constante
e irregular de caminhões e caçambas pelas ruas São Benedito e São Miguel, do
bairro Nazaré, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 10 de outubro, Ação
Civil Pública contra o Município de Viana, solicitando como medida liminar a
imediata interdição do trânsito de veículos pesados nas duas vias.
A interrupção deve durar
enquanto as obras de pavimentação, com blocos de concreto ou asfalto, não for
concluída. A manifestação ministerial, assinada pelo promotor de justiça
Gustavo de Oliveira Bueno, pede ainda que os trabalhos sejam iniciados no prazo
máximo de 30 dias.
DANOS
Na ação, o promotor de
justiça ressalta que o trânsito de veículos pesados está causando problemas de
saúde aos moradores das duas ruas, principalmente respiratórios, devido à
quantidade de poeira e areia que são levantadas pelo tráfego.
As caçambas transportam
diariamente areia da localidade conhecida como Bom Lugar, na zona rural do
município, para o Centro de Viana, onde a carga é entregue aos depósitos de
material de construção.
O peso dos veículos e o da
carga transportada também danificam a estrutura das galerias de escoamento de
água da chuva e esgoto existentes na rua São Benedito.
Gustavo de Oliveira Bueno
ressaltou que a Lei Municipal nº 281/12 proíbe a circulação de veículos pesados
nas vias de acesso e em todo perímetro urbano de Viana.
Foi destacado ainda que, por
mais de uma vez, o atual gestor se comprometeu a adotar medidas que resolvessem
ou atenuassem os problemas das vias, mas nada foi feito.
Em resposta a ofício
encaminhado pelo MPMA, em 25 de setembro de 2018, a administração municipal
informou que a área seria incluída em um projeto de melhoramento de vias
urbanas. No entanto, o promotor afirmou que a resposta “não resolve os anseios
dos moradores da região, considerando a urgência e a situação de saúde daquelas
pessoas”.
OUTROS PEDIDOS
A 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Viana solicitou também o encaminhamento de Manoel da Vera Cruz
Diniz Ferreira, morador da rua São Benedito, para avaliação médica, bem como a
prestação de todo o auxílio necessário, incluindo medicamentos, para a
recuperação de sua saúde.
Igualmente foi requerida a
condenação do Município à obrigação de fazer para realizar as obras de
pavimentação das ruas São Manoel e São Benedito, no prazo de 60 dias. Em caso
de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, valor
a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
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