
O Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou procedente a ação de impugnação proposta
pelo Ministério Público Eleitoral contra Francisco das Chagas Rogério Jacome
Costa, conhecido como Rogério Pitbull, candidato a deputado estadual pelo
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que está inelegível em razão de
ter sido condenado nos últimos oito anos pela prática dos crimes previstos nos
artigos 171 e 288 do Código Penal. O impugnado já renunciou.
O artigo 171 prevê que é
crime “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento”; já o artigo 288 diz que deve ser aplicada pena quando
mais de três pessoas se associarem para cometer crimes.
A condenação do pretenso
candidato, pelos crimes previstos nos artigos acima, foi por decisão da 1ª Vara
da Comarca de Oiapoque/AP e teve pena privativa de liberdade de 3 anos e 8
meses de reclusão em regime aberto, substituída por pena restritiva de direito
consistente em prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária,
dividida em 44 parcelas mensais.
De acordo com o MP
Eleitoral, Francisco das Chagas cumpriu a pena, que foi extinta em 30 de agosto
de 2018 e, de acordo com a legislação eleitoral, o marco inicial da causa de
inelegibilidade, pelos oito anos seguintes, deve ser a data da extinção da
pena. Dessa forma, o impugnado está inelegível pelo menos até 30 de agosto de
2026.
Diante disso, o TRE acolheu
o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Francisco das
Chagas Rogério Jacome Costa, além de suspender o tempo no horário eleitoral
gratuito na televisão e no rádio, ai incluídas as inserções ao longo da
programação e impedir que haja o repasse de recursos de origem pública, vale
dizer, provenientes do FEFC e do Fundo Partidário, à campanha eleitoral do
impugnado.
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