
O Ministério Público do
Maranhão ajuizou, no último dia 6 de setembro, uma Ação Civil Pública por
improbidade administrativa contra a secretária municipal de Educação de Santo
Antônio dos Lopes, Raimunda Sousa Carvalho Nascimento.
Foi requerido o pedido de
liminar para afastamento da secretária até o fim do período eleitoral, em 28 de
outubro, para que os alunos de Santo Antônio dos Lopes não percam mais aulas em
razão de atos com fim político-eleitoral.
Após visita à Unidade Integral
Gonçalves Dias, a Promotoria de Justiça Santo Antônio dos Lopes tomou
conhecimento de que a secretária determinou que não haveria aulas nas escolas
municipais no dia 31 de agosto de 2018. Conforme foi apurado, a intenção era
liberar os funcionários das escolas para participarem de um ato eleitoral em
favor de um candidato ao governo do Maranhão.
Para o titular da Promotoria
de Santo Antônio dos Lopes, Guilherme Goulart Soares, o afastamento de Raimunda
Nascimento se justifica como forma de garantir o direito à educação de crianças
e adolescentes do município.
“Persistindo no exercício de
sua função, (ela) poderá determinar durante o período eleitoral novamente que
os alunos de Santo Antônio dos Lopes fiquem sem acesso às aulas quando outros
atos político-partidários ocorrerem na cidade. Os alunos da rede pública
municipal não podem ficar à mercê da vontade eleitoral da secretária”.
PENALIDADES
Ao final do processo, o
Ministério Público pede que a secretária de Educação de Santo Antônio dos Lopes
seja condenada por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/9.
Entre outras, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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