
Uma Ação Civil Pública (ACP)
proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra contra o Município e
a empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria e Projetos Ltda, no último dia 22
de agosto, levou a Justiça a determinar, no dia 24, a suspensão do concurso
público da Prefeitura de Presidente Dutra, com base no edital n° 01/2018. As
provas seriam realizadas neste domingo, 9 de setembro.
Na ACP, o Ministério Público
questiona o fato do edital do certame não prever a isenção da taxa de inscrição
em qualquer hipótese. Antes de ingressar com a Ação, a Promotoria já havia
encaminhado Recomendações ao prefeito e ao procurador-geral do Município, com
prazo de 10 dias para a regularização da situação, mas não houve resposta por
parte da gestão municipal.
“A restrição de participação
dos hipossuficientes nos concursos públicos, por meio da exclusão daqueles que
não podem pagar a taxa de inscrição, é incompatível com a sociedade livre,
justa, solidária e não preconceituosa que o Estado brasileiro objetiva”, avalia,
na ação, o promotor de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão.
VENCIMENTOS
Outro ponto questionado pelo
Ministério Público é o fato do edital trazer vencimentos para diversos cargos
abaixo do que prevê o piso salarial dos servidores públicos municipais de
Presidente Dutra, de acordo com o Plano de Cargos e Salários instituído pela
lei municipal n° 556/2016.
No entendimento do autor da
ação, o objetivo da Prefeitura com essa prática foi tornar o concurso não
atraente, fazendo com que poucas pessoas participassem do certame. “O que se
pretende, em fim último, é não realizar o concurso, sendo esperado que não haja
candidatos aprovados para os cargos vagos, permitindo, assim, que o Município
mantenha a prática espúria e ilegal de contratar quem quiser, tornando o
serviço público municipal ‘curral’ ou cabide de empregos, como vem ocorrendo há
anos nesta cidade”, observa Rafael Bulhão.
Na decisão liminar, a juíza
Gláucia Helen Maia de Almeida determinou a imediata suspensão do concurso até
que sejam previstas em edital as hipóteses de isenção da taxa de inscrição para
candidatos hipossuficientes economicamente ou desempregados. A republicação do
edital com essa previsão expressa deverá acontecer no prazo máximo de 15 dias,
sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser paga pessoalmente pelo prefeito
Juran Carvalho de Souza e pelo sócio-administrador da empresa Gabriel &
Gabriel, Consultoria e Projetos Ltda.
Na mesma republicação,
deverão estar dispostos os salários ofertados, de acordo com o Plano de Cargos
e Salários dos servidores municipais.
A publicação e propaganda a
respeito da reabertura do prazo de inscrição deverá ser feita no site da
Prefeitura de Presidente Dutra na internet e em, pelo menos, dois jornais de
grande circulação no estado além dos mesmos outdoors utilizados anteriormente para
divulgar o concurso público.
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