
Uma Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa ambiental proposta pela 3ª Promotoria de
Justiça de Paço do Lumiar, em 3 de novembro de 2014, levou a 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão a confirmar a condenação de Josemar Sobreiro
Oliveira, ex-prefeito do município.
A Ação tratou da omissão do
então gestor em cumprir as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos
(lei 12.305/2010) no que diz respeito à disposição ambientalmente adequada dos
resíduos produzidos em Paço do Lumiar. O prazo de quatro anos determinado pela
lei não foi cumprido pela Prefeitura, que era comandada por Josemar Sobreiro.
De acordo com a promotora de
justiça Nadja Veloso Cerqueira, o lançamento de dejetos a céu aberto
caracteriza dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos
hídricos subterrâneos, além de possibilitar a proliferação de vetores de
doenças e, em alguns casos, a contaminação dos recursos hídricos de superfície.
A situação também coloca em
risco a vida e saúde das pessoas que precisam ir ao lixão em busca de materiais
que possam ser vendidos para reciclagem. “O descarte de resíduos sólidos
passíveis de reutilização e de reciclagem, inapropriadamente, mantém em
exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas em coleta,
segregação e em indústrias de reciclagem”, complementa.
O processo teve como relator
o desembargador Raimundo José Barros de Sousa. Também participaram os
desembargadores Kleber Costa Carvalho e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. A
Procuradoria Geral de Justiça foi representada na sessão pelo procurador de
justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. O parecer do Ministério Público
foi elaborado pela procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho.
O acórdão confirmou a
omissão dolosa de Josemar Sobreiro Oliveira, caracterizando improbidade
administrativa. O ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa de 50 vezes o
valor do salário recebido enquanto exercia a função de prefeito de Paço do
Lumiar, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco
anos e proibição de ser contratado pelo Poder Público, mesmo que por meio de
empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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