
A partir de denúncia
proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o
ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Antônio Cavalcante pela não
prestação de contas, no tempo devido, de recursos federais repassados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a execução do
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2008.
De acordo com o MPF, na
qualidade de agente público, cabe ao gestor do município administrar qualquer
recurso liberado durante sua gestão, e prestar contas. A omissão causa prejuízo
à sociedade, sobretudo pela falta de transparência na utilização dos recursos
públicos.
Para o MPF, a partir da
comprovação, a omissão do ex-prefeito – de forma livre, consciente e dolosa –
em relação à prestação de contas de recursos, no valor de R$ 161.291,90,
configura-se crime previsto no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67, que
dispõe sobre crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário.
Diante disso, a Justiça
Federal condenou Ivaldo Antônio Cavalcante (nos termos do artigo 1º, VII, do
Decreto-Lei 201/67) a um ano e dois meses de detenção, com regime inicial
aberto, que pode ser convertida em duas penas restritivas de direitos:
pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade, com
uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação.
Além disso, a Justiça
determinou a inabilitação do ex-prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário