
Como resultado de Ação Civil
Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de
Justiça de Esperantinópolis, em 2014, os ex-prefeitos Mário Jorge Silva
Carneiro (2005 a 2012) e Raimundo Jovita de Arruda Bonfim (2013-2016) foram
condenados à suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos.
A sentença, proferida em 22
de maio deste ano, é da juíza Cristina Leal Meireles. O Ministério Público foi
informado da decisão no dia 13 de julho. No dia 27, o atual titular da Promotoria
de Justiça de Esperantinópolis, Xilon de Souza Júnior, se manifestou no
processo contra embargos de declaração apresentados por um dos condenados.
A manifestação ministerial
foi ajuizada, em 14 de outubro de 2014, pelo promotor de justiça Paulo Roberto
Costa Castilho, que respondia, à época, pela Promotoria de Justiça.
DÍVIDA
A ação foi motivada por uma
dívida da administração municipal no valor inicial de R$ 420.537,31,
posteriormente transformado no valor de R$ 2.178.909,62 (incluindo multas), junto
à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), devido à falta de pagamento de
contas no período de julho de 2012 a setembro de 2013.
Também foram citados como
réus os ex-secretários municipais de Finanças Margarida Carneiro e Ardson
Arruda. Entretanto, o Poder Judiciário não acolheu as acusações do MPMA em
desfavor deles.
Durante as alegações finais
do Ministério Público no processo, o promotor de justiça Xilon de Souza Júnior
ressaltou que a falta do pagamento das contas deve-se à inércia dos quatro acionados,
que deixaram de cumprir atribuições e ocasionaram um prejuízo ao erário
municipal.
PENALIDADES
Além da suspensão dos
direitos políticos, os ex-gestores também foram condenados ao ressarcimento
integral dos danos causados ao erário e à proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco
anos.
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