Nesta sexta-feira (13)
termina o prazo para pagamento da primeira parcela e da cota única, com
desconto de 15%, do Imposto Territorial Urbano (IPTU 2018). Além da entrega
pelos Correios dos carnês, a Prefeitura de São Luís também disponibilizou no
site da Secretaria Municipal da Fazenda - https://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br
-a emissão dos boletos, desde o dia 04 de junho.
Os contribuintes deverão
ficar atentos às formas de pagamento do IPTU 2018 por conta de novas regras da
Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). A federação proibiu a emissão de
guias pelo sistema de cobrança sem registro - sem que o pagador tenha CPF ou
CNPJ cadastrado. "Toda equipe da Semfaz esta mobilizada para atender a
demanda de contribuintes relacionada ao imposto. Entre as medidas tomadas, a
Semfaz disponibilizou a Central de Atendimento do IPTU, que funciona de segunda
a quinta-feira, das 8h30 às 16h e às sextas-feiras, das 8h30 às 13h para
esclarecer toda e qualquer dúvida dos cidadãos sobre o tributo", informou
o secretário da Semfaz, Delcio Rodrigues.
EMISSÃO DO BOLETO
O contribuinte pode emitir
boleto para pagamento no portal da Semfaz. Para emitir o boleto pela internet,
o contribuinte deverá ter em mãos, a inscrição municipal, ou o CNPJ ou o CPF do
proprietário do imóvel. O cidadão deverá acessar o portal da Semfaz
(www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), clicar em 'IPTU' e logo em seguida em 'Emissão
de 2° Via' onde o mesmo será direcionado para uma página do Sistema Tributário
Municipal (STM).
Na página, o cidadão deverá
fornecer os dados solicitados - inscrição imobiliária, ou CPF, ou CNPJ,
consultar os débitos com o imposto, marcar a opção desejada (cota única ou
primeira parcela), selecionar a data de vencimento e gerar a guia para
pagamento.
PAGAMENTO
A Prefeitura de São Luís,
disponibilizou diversas formas de pagamento do IPTU 2018. Para pagar no boleto,
via internet, os contribuintes com CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro podem
efetuar o pagamento em qualquer agência bancária. Já os contribuintes sem CPF
ou CNPJ vinculado ao cadastro devem realizar o pagamento nos canais de
autoatendimento ou por meio do aplicativo do Banco do Brasil.
O pagamento por meio de
carnê, que foram enviados via Correio para as residências dos contribuintes, só
poderá ser feito nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil, que aceitam
cartões de débitos de outros bancos.
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