
Após representação proposta pelo Ministério Público
Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) decidiu, por
unanimidade, na sessão do dia 4 de julho, multar os pré-candidatos Maura Jorge
e Samoel Campelo, que concorrem ao Governo do Estado e ao Senado Federal,
respectivamente.
Além do pagamento da multa, no valor de R$ 5 mil, os
candidatos foram condenados a promover a remoção de todos os outdoors com suas
imagens no prazo de dois dias.
Entenda o caso - Em representação proposta ao TRE no dia
18 de maio, o procurador regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo
Branco pontuou que Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de
outdoors localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida
Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na
cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças
publicitárias apresentavam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do
pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres
“Todo apoio aos pré-candidatos”.
Ainda de acordo com o procurador, a ação constitui
indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de
introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.
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