O Ministério Público do
Maranhão ajuizou, no último dia 14 de junho, Ação Civil Pública por improbidade
administrativa contra a ex-prefeita de Guimarães, Nilce de Jesus Farias
Ribeiro, devido a irregularidades em procedimento licitatório, realizado em
2014, no valor total de R$ 1.270.110,29, para a compra de equipamentos e
mobiliário destinado à Prefeitura e secretarias do município.
Também estão sendo acionados
o pregoeiro do município Wanderley Araújo Louseiro e as empresas Disbl Papelaria
Ltda, representada pela sócia Maria de Jesus Costa Sá, e Disbral Distribuidora
Brasileira, representado pelo sócio Raimundo Gonzaga de Brito Sá.
Por meio do Inquérito Civil
nº02/2016, instaurado pela Promotoria de Justiça de Guimarães, foram constatadas
diversas irregularidades, entre as quais a ausência de documentos essenciais,
como o termo de referência aprovado pela autoridade competente; falta de
comprovação de divulgação do resultado da licitação; edital em desacordo com a
legislação vigente; aviso com o resumo do edital não foi publicado em jornal de
grande circulação.
Segundo o promotor de
justiça Leonardo Santana Modesto, titular da Promotoria de Guimarães, o
inquérito constatou, ainda, o acordo entre os licitantes para fraudar a
licitação, tendo em vista que Raimundo Gonzaga de Brito Sá, que é sócio da
empresa vencedora, a Disbl Papelaria Ltda, também é sócio-proprietário da
concorrente Disbral Distribuidora Brasileira. Ele é casado com Maria de Jesus
Costa Sá. “Ou seja, a ‘concorrência’ se deu entre marido e mulher, com a
anuência do pregoeiro Wanderley Araújo Louseiro”, observou o promotor de
justiça no texto da Ação Civil.
RECEBIMENTO DO MATERIAL NÃO
COMPROVADO
Durante a investigação, o
Ministério Público requisitou à Prefeitura de Guimarães documentos que
comprovassem a efetiva entrega do material licitado aos órgãos municipais. No
entanto, a documentação informada não foi suficiente para comprovar o
recebimento dos equipamentos e mobiliário contratado. “Pelo contrário, os
documentos apresentados revelam que apenas uma pequena parcela dos objetos
licitados foi recebida pelo Município de Guimarães, a evidenciar flagrante
desvio de verba”, relata o titular da Promotoria de Guimarães.
Uma inspeção do Ministério
Público no prédio da Prefeitura de Guimarães e o levantamento patrimonial do
município, em 2014, verificaram que os “objetos supostamente licitados não
foram entregues”, conforme a ACP.
Além disso, também instada a
prestar esclarecimentos, a empresa Disbl Papelaria Ltda encaminhou ao
Ministério Público documentação relativa aos valores recebidos do município de
Guimarães, sendo possível calcular somente o total de R$181.341,84, bem
distante do valor efetivamente contratado no montante de RS 1.270.110, 29.
“Como se vê, os demandados
não conseguiram comprovar o cumprimento do objeto licitado no pregão presencial
n° 15/2014 e tampouco a utilização do dinheiro empenhado pelo município de
Guimarães para tanto, evidenciando que o conluio constatado serviu para fraudar
a licitação e desviar os valores da licitação”, concluiu o promotor Leonardo
Modesto.
PEDIDOS
Diante das irregularidades
praticadas, o Ministério Público requereu, inicialmente, da Justiça a concessão
de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos demandados em valor
suficiente para a reparação do dano ao erário no valor de R$ 1.270.110, 29.
Ao final do processo, foram
requeridas as condenações de Nilce de Jesus Farias Ribeiro, Wanderley Araújo
Louseiro, Disbl Papelaria Ltda e Maria de Jesus Costa Sá, Disbral Distribuidora
Brasileira e Raimundo Gonzaga de Brito Sá por prática de atos de improbidade
administrativa, previstos na Lei n° 8.429/92.
Caso sejam condenados, eles
terão que arcar com o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda
da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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