
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no
dia 18 de maio, representação eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão (TRE/MA), contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, pré-candidata à
eleição para o Governo do Maranhão e Samoel Campelo (Samoel de Itapecuru),
pré-candidato ao Senado Federal, por propaganda eleitoral antes do prazo de 16
de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.
A pré-candidata, que já havia sido condenada pelo TRE/MA
por conta do mesmo ato, novamente fez propaganda eleitoral antecipada por meio
de outdoors localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida
Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na
cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças
publicitárias apresentam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do
pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes
dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique
Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral
extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao
eleitorado, para captar votos previamente.
Diante disso e, levando em conta a violação do artº 36 da
Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral, o TRE/MA decidiu preliminarmente
pela remoção, no prazo de 48 horas, dos outdoors e a proibição da divulgação de
novas peças publicitárias que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A
decisão preliminar aceita recurso e o mérito ainda será julgado.
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