Após ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal
condenou Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), em Paço do Lumiar
(MA), a Faculdade Kurios (FAK), em Maranguape (CE) e a Faculdade de Teologia
Hokemãh (Fateh) em Vitória do Mearim (MA), por conta do oferecimento irregular
de cursos de graduação e pós-graduação pela Fetma em parceria com as outras
duas instituições, descumprindo as normas regulatórias do Ensino Superior.
De acordo o MPF/MA, a validação de certificados,
realizada pela Fetma, burla os requisitos para o aproveitamento de estudos de
cursos livres de Teologia em cursos superiores. Na prática, os cursos ofertados
são ilicitamente “validados” pelas instituições credenciadas no Ministério da
Educação (MEC), no caso Fak e Fateh, caracterizando a vedada prática de
'chancela de certificados' ou terceirização do ensino superior".
Segundo a decisão, a parceria entre IES credenciadas com
entidades que não são consideradas IES só pode ocorrer na modalidade de
educação à distância, de modo que apenas as atividades de natureza operacional
e logística, como a utilização de infraestrutura, podem ser objeto de
convênios, permanecendo as atividades de natureza acadêmica de responsabilidade
estrita da instituição regularmente credenciadas. As Faculdades FAK e Fateh não
possuem credeciamento específico exigido para a modalidade a distância
Assim, a Justiça Federal, em setembro de 2017, decidiu: a
interrupção dos contratos, acordos ou convênios celebrados entre a Fetma, a FAK
e entre a Fetma e a Fateh para validação de cursos livres; a suspensão nas
atividades de ensino da Fetma, através da oferta de cursos ou novos contratos,
convênios ou ajustes com outras instituições de ensino; que a FAK e a Fateh se
abstenham de realizar novamente tais condutas. As três instituições devem
também ressarcir todos os valores pagos, individualmente, pelos estudantes que
se matricularam e apresentem os comprovantes de pagamento.
Na ação civil pública, o MPF/MA pediu que houvesse a
obrigatoriedade às Instituições envolvidas de publicar na página inicial dos
respectivos sítioseletrônicos e nos jornais de grande circulação no Estado do
Maranhão o objeto da demanda movida pelo MPF/MA e o inteiro teor da decisão,
bem assim comunicar aos pertinentes cartórios de Registro. Também deveria haver
multa em razão do descumprimento da decisão judicial. Não houve pronunciamento
jurisdicional em relação a esse pedido
O MPF/MA então opôs embargo de declaração, para sanar a
omissão do pedido na sentença, que foi acolhido e julgado procedente pela
Justiça Federal, em 17 de maio. Assim, A Fetma, a FAK e Fateh devem informar a
decisão e o porquê dela existir e registrar em cartórios o inteiro teor da
sentença. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada nova matrícula de aluno
e para cada novo acordo celebrado em descumprimento à decisão.
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