
A Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas
ingressou, na última quarta-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por atos de
improbidade administrativa contra o prefeito Albérico de França Ferreira Filho
e o secretário municipal de Educação, José Cícero Silva Macário Júnior. Como
medida liminar, o Ministério Público pediu o afastamento dos gestores dos
cargos.
A Ação foi motivada por problemas no calendário escolar
da rede municipal de educação. O calendário escolar encaminhado pela Prefeitura
e aprovado pelo Conselho Municipal Escolar previa o início das aulas para o dia
16 de fevereiro. Diligências realizadas pelo Ministério Público constataram
que, entre os dias 16 e 19 de fevereiro, várias escolas ainda estavam sem
aulas.
Questionada, a Secretaria Municipal de Educação confirmou
que 87 escolas da zona rural não teriam iniciado suas atividades por falta de
professores. A situação seria contornada com a realização de um seletivo para a
contratação de 215 professores, cujo edital foi lançado em 19 de fevereiro.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB), a carga horária mínima para o ensino fundamental e o ensino médio é de
800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, excluindo-se o tempo necessário
aos exames finais.
De acordo com o Conselho Municipal Escolar, no início de
maio, a Prefeitura de Barreirinhas encaminhou dois novos calendários para
análise. A previsão era que, nas escolas que não iniciaram as atividades em
fevereiro, as aulas deveriam ter começado em 12 de abril de 2018, o que também
não aconteceu.
“A Prefeitura, por meio do prefeito e do Secretário de
Educação, criou vários calendários letivos fictícios com o único fim de burlar
a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais são se
preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenam as crianças a
um trágico futuro, brincam com a educação pública. Iniciar o ano letivo antes
de contratar os professores é prova inequívoca da má-fé dos gestores
municipais”, afirma, na Ação, o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.
Além do afastamento do cargo do prefeito e do secretário
municipal de Educação até o início das aulas e regularização do calendário
escolar, o Ministério Público do Maranhão pediu a condenação de Albérico de
França Ferreira Filho e José Cícero Silva Macário Júnior por dano moral
coletivo, em valor a ser determinado pela Justiça, e por improbidade
administrativa.
As penalidades previstas são o ressarcimento integral do
dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o
valor da remuneração do cargo que ocupam e a proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios
majoritários, pelo prazo de três anos.
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