
A Assembleia aprovou, na sessão desta segunda-feira (28),
a Medida Provisória 029/2018, que permite a Secretaria de Estado das Cidades e
Desenvolvimento Urbano (SECID) auxiliar financeiramente as famílias atingidas
por fenômenos da natureza, por intermédio do “Cheque-Minha Casa”, para reparos
em imóvel ou aquisição de bens essenciais que tenham sido perdidos.
A MP altera a Lei 10.506, de 6 de setembro de 2016, que
institui, no âmbito do Programa “Minha Casa, Meu Maranhão”, o “Cheque-Minha
Casa” e concede incentivo fiscal do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS)
nas operações internas, com mercadorias destinadas às obras vinculadas ao
referido programa, acrescentando o artigo 7º-A.
Segundo a MP, a calamidade pública ou a situação de
emergência deverá ser reconhecida em decreto municipal e ratificada por decreto
estadual, à vista de informações técnicas prestadas pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do maranhão. “Os danos que serão levados em conta para
fixação do valor do Cheque-Minha Casa será exclusivamente os constantes do
Relatório de Avaliação do Domicílio, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Maranhão”, estabelece a MP.
O Cheque-Minha Casa terá valor variável, de acordo com o
art. 5º, § 2º da Lei 10.506, tendo valores de referência regulados em Portaria
editada pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano.
Visando ampliar o número de estabelecimentos comerciais
disponíveis aos atingidos pela calamidade pública ou pela situação de
emergência, o ressarcimento ao contribuinte do ICMS também poderá ocorrer nos
termos do artigo 3º ou por dotação orçamentária da SECID, nos termos do decreto
do Poder Executivo.
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