
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou
hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva queria impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda
instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento
firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos
recursos naquela instância. O julgamento desta quarta-feira durou cerca de nove
horas.
Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen
Lúcia, disse que iria manter o mesmo entendimento que marcou seus votos desde
2009, quando se manifestou favorável à possibilidade de prisão após julgamento
em segunda instância. "Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao
princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a
segunda instância", disse a presidente da Corte, desempatando o resultado.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz
federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um
mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que
foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual
prisão. Com a rejeição do habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz
federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a prisão imediata do
ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque ainda está
pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também precisa ser
comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a
prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação
final dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os
primeiros embargos e manteve a condenação de Lula, porém abriu prazo para
notificação da decisão até 8 de abril,
fato que permite a apresentação de um novo embargo pela defesa de Lula. Para
que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e
considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em
Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado de
prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson
Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz
Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da
concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os
recursos na própria Corte.
Salvo-conduto perde validade
Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do
julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que foi concedido pelo
STF e impedia a prisão do ex-presidente até hoje, permanesse válido até outra
decisão da Corte em duas ações que tratam, de forma mais ampla, da prisão em
segunda instância. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado pela maioria dos
ministros.
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