
Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de
Justiça da Comarca de São João Batista, em 27 de fevereiro, levou a Justiça
decretar, em medida liminar na última quinta-feira, 15, a indisponibilidade dos
bens do prefeito João Cândido Dominici até o valor de R$ 141 mil. A ação foi
motivada pela pintura de diversos prédios públicos nas cores do partido
político do gestor municipal, ferindo o princípio da impessoalidade na
administração pública.
Em janeiro de 2017, no início do mandato do atual
prefeito, o Ministério Público emitiu Recomendação a respeito do tema. Os
principais prédios públicos do município estavam sendo pintados com as cores
amarelo e azul, do partido PSDB, e amplamente utilizadas na campanha eleitoral
de João Dominici.
Apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito em 18 de
janeiro de 2017, a Recomendação não foi cumprida. Posteriormente, duas
requisições foram encaminhadas ao procurador-geral do Município, solicitando os
procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação relativos à pintura dos
espaços públicos, mas também não foram atendidas.
Uma nova Recomendação foi enviada, orientando que o
próprio gestor municipal custeasse os serviços para desfazer as pinturas
irregulares nos prédios municipais, e mais uma vez não atendida.
Um relatório elaborado pela Promotoria de Justiça de São
João Batista apontou que a sede da Prefeitura e as secretarias municipais de
Saúde, Assistência Social, Educação, além da Praça da Matriz e o estádio
municipal foram pintados de azul e amarelo. Na mesma situação estavam o Mercado
Municipal do Peixe, o Conselho Tutelar e a Unidade Básica de Saúde.
Na área da educação, utilizam as cores que diferem das
presentes na bandeira do Município (azul, vermelho e branco) o Centro Integrado
Marly Sarney, a Oficina Pedagógica Deputado Gastão Vieira e o Farol do Saber.
Das investigações também consta uma consulta de preços
para calcular os prejuízos causados ao erário pela pintura irregular dos
espaços públicos. Chegou-se a um orçamento de R$ 47 mil.
“O demandado, ao dar início ao exercício do seu mandato
como prefeito do Município de São João Batista, em menos de um mês iniciou uma
‘difusão’ das cores azul e amarela pelo município, consubstanciada na pintura
de prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda
institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de São João
Batista, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais
do Município e do Estado do Maranhão”, observa, na ação, o promotor de justiça
Felipe Augusto Rotondo.
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a
Justiça condene João Cândido Dominici por danos morais coletivos, indenizando a
administração pública em R$ 50 mil. Além disso, se condenado, ao final do
processo, por improbidade administrativa, o prefeito de São João Batista estará
sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de
até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito, entre outras
sanções.
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