
Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa,
ajuizada no dia 11, o Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de
liminar para a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de
Itapecuru-Mirim e atual deputado federal Antonio da Cruz Filgueira Júnior,
conhecido como Júnior Marreca.
Júnior Marreca, que foi prefeito de Itapecuru-Mirim em
dois mandatos seguidos – de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 –, está sendo acionado
por irregularidades cometidas na execução de um convênio firmado, em 2011,
entre o Município e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) para a
construção de uma quadra poliesportiva coberta no valor de R$ 371.267,42.
A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, que tem
como titular a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, pediu a
indisponibilidade de bens do deputado para garantir o ressarcimento dos
prejuízos causados ao erário.
Em 2015, a 1ª Promotoria instaurou um procedimento
administrativo para acompanhar a execução do referido convênio. O relatório de
inspeção realizado no local, em abril de 2016, revelou que a “quadra não foi
totalmente construída” e que foram observadas “apenas algumas colunas e parte
da cobertura, não havendo estrutura suficiente que caracterize uma quadra
poliesportiva”.
Durante o procedimento Reinaldo Cruz Rodrigues,
proprietário da construtora Perfil Ltda, responsável pela obra, declarou, em
depoimento ao Ministério Público, que os trabalhos foram interrompidos porque o
Município deixou de pagar a empresa. Ele disse que paralisou a obra em setembro
de 2012 e que nunca foi procurado pela gestão municipal para concluí-la.
O Ministério Público requereu que Júnior Marreca seja
condenado, além do ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 371.267,42,
mais correção monetária, à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao
pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano; e à proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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